O juiz será suspeito se
- A)a parte ré for instituição de ensino na qual ele ministre aulas.
Errada, porque o fato de o juiz lecionar em instituição de ensino que seja parte no processo não configura, por si só, hipótese legal de suspeição.
- B)o autor for seu primo.
Errada, porque o parentesco com o autor, como ser primo, não gera automaticamente suspeição; o CPC trabalha com hipóteses específicas, como vínculo de crédito, amizade íntima ou interesse no feito.
- C)o autor for cliente de escritório de advocacia de seu cônjuge.
Errada, porque a simples condição de o autor ser cliente do escritório do cônjuge do juiz não é, isoladamente, a hipótese cobrada nesta questão.
- D)o réu for credor do seu cônjuge.
Certa, porque o CPC prevê suspeição quando uma das partes é credora ou devedora do cônjuge do juiz, o que compromete a imparcialidade.
Gabarito: D
A suspeição do juiz aparece quando existe um fator capaz de abalar a imparcialidade, mesmo sem afastá-lo automaticamente do processo. No CPC, isso está principalmente no art. 145, que trata de situações como amizade íntima, inimizade, interesse no resultado e relações de crédito ou débito com as partes ou com pessoas próximas. A ideia aqui é simples: se a relação entre o juiz, seu cônjuge ou parentes e uma das partes cria um vínculo financeiro relevante, o processo já ganha aquele cheiro de parcialidade que o sistema jurídico prefere evitar. Em concurso, a banca adora trocar as pessoas da frase para ver se você percebe quem é credor e quem é devedor. No caso da alternativa D, o réu ser credor do cônjuge do juiz encaixa na hipótese legal de suspeição, porque o cônjuge do magistrado passa a ser devedor da parte. Isso está de acordo com o art. 145, III, do CPC, que prevê a suspeição quando qualquer das partes for credora ou devedora do juiz, de seu cônjuge ou companheiro, ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau. Em resumo: a lei não exige prova de favorecimento concreto. Basta a situação objetiva prevista em lei para que a suspeição exista. E aqui o vínculo patrimonial é justamente o suficiente para justificar o afastamento do julgador.