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Direito Processual Civil · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Direito Processual Civil

O juiz será suspeito se

Gabarito: D

A suspeição do juiz aparece quando existe um fator capaz de abalar a imparcialidade, mesmo sem afastá-lo automaticamente do processo. No CPC, isso está principalmente no art. 145, que trata de situações como amizade íntima, inimizade, interesse no resultado e relações de crédito ou débito com as partes ou com pessoas próximas. A ideia aqui é simples: se a relação entre o juiz, seu cônjuge ou parentes e uma das partes cria um vínculo financeiro relevante, o processo já ganha aquele cheiro de parcialidade que o sistema jurídico prefere evitar. Em concurso, a banca adora trocar as pessoas da frase para ver se você percebe quem é credor e quem é devedor. No caso da alternativa D, o réu ser credor do cônjuge do juiz encaixa na hipótese legal de suspeição, porque o cônjuge do magistrado passa a ser devedor da parte. Isso está de acordo com o art. 145, III, do CPC, que prevê a suspeição quando qualquer das partes for credora ou devedora do juiz, de seu cônjuge ou companheiro, ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau. Em resumo: a lei não exige prova de favorecimento concreto. Basta a situação objetiva prevista em lei para que a suspeição exista. E aqui o vínculo patrimonial é justamente o suficiente para justificar o afastamento do julgador.

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