Os pressupostos necessários para postular em juízo, de acordo com o Código de Processo Civil (CPC), incluem I interesse. II legitimidade. III possibilidade jurídica do pedido. IV capacidade. V boa-fé. Estão certos apenas os itens
- A)I e II.
Certa, porque o art. 17 do CPC exige interesse e legitimidade para postular em juízo.
- B)I e III.
Errada, porque interesse até existe, mas possibilidade jurídica do pedido não é mais requisito do CPC/2015.
- C)II e IV.
Errada, porque legitimidade é requisito, mas capacidade não é o pressuposto pedido na questão.
- D)III e V.
Errada, porque possibilidade jurídica do pedido foi superada no CPC atual e boa-fé não é pressuposto para postular.
- E)IV e V.
Errada, porque capacidade e boa-fé não correspondem aos pressupostos necessários para postular em juízo previstos no art. 17.
Gabarito: A
Para você postar uma petição em juízo, o CPC exige que exista interesse e legitimidade. Isso está no art. 17 do CPC: "para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade". Em outras palavras, não basta querer discutir um tema no processo; você precisa ter utilidade concreta na demanda e ser a pessoa certa para pedir aquilo. O interesse processual aparece quando a ida ao Judiciário é útil e necessária para resolver o problema. Já a legitimidade diz respeito à pertinência subjetiva: quem está pedindo ou sendo demandado deve ter relação com o direito discutido. É a dupla básica que abre a porta do processo, sem firula. A alternativa A está correta porque reúne exatamente esses dois requisitos. As demais opções misturam conceitos que o CPC atual não trata como pressupostos para postular em juízo, ou trazem elementos que pertencem a outros planos do processo. Um detalhe importante para prova: a "possibilidade jurídica do pedido" não integra mais os requisitos do art. 17 no CPC/2015. E boa-fé é dever processual das partes, não pressuposto para postular. Capacidade também é relevante no processo, mas não é o que o enunciado está cobrando como pressuposto do art. 17.