Conforme o Código de Processo Civil, é vedado ao juiz exercer suas funções em processo caso
- A)seu amigo íntimo seja uma das partes, configurando impedimento.
Errada, porque amigo íntimo do juiz é hipótese de suspeição, e não de impedimento.
- B)seu parente de segundo grau, em linha reta, seja advogado na causa, configurando suspeição.
Errada, porque o parentesco com advogado na causa, em regra, aponta impedimento, não suspeição.
- C)seja parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego, configurando impedimento.
Certa, porque o CPC prevê impedimento quando a parte é instituição de ensino com a qual o juiz tenha relação de emprego.
- D)uma das partes seja devedora de seu cônjuge, configurando impedimento.
Errada, porque a simples condição de devedor do cônjuge não é formulada pelo CPC como hipótese de impedimento nessa redação.
- E)seja membro de administração de pessoa jurídica parte no processo, configurando suspeição.
Errada, porque ser membro de administração de pessoa jurídica parte no processo é hipótese de impedimento, não de suspeição.
Gabarito: C
Aqui a lógica é simples: impedimento e suspeição são situações que tiram a imparcialidade do juiz, mas o CPC separa bem cada uma. O impedimento é mais objetivo, quase uma trava automática da lei; a suspeição costuma envolver vínculo mais pessoal ou subjetivo. Em prova, a banca adora trocar essas etiquetas para ver se voce está atento. No CPC, o art. 144 traz hipóteses de impedimento. Uma delas ocorre quando a parte é instituição de ensino com a qual o juiz, seu cônjuge ou companheiro, ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços. Ou seja, se existe esse vínculo profissional com a instituição que está no processo, o juiz não deve atuar. É exatamente por isso que a alternativa C está correta: ela descreve uma hipótese típica de impedimento prevista expressamente em lei. Não é uma questão de simpatia, antipatia ou amizade; é uma situação objetiva que o CPC já trata como incompatível com o exercício da função no caso concreto. As demais alternativas erram principalmente na classificação. Algumas apontam hipóteses reais, mas chamam pelo nome errado; outras simplesmente não correspondem ao que o CPC prevê. Em concurso, esse detalhe faz toda a diferença: o fato pode até existir, mas a banca quer saber se voce sabe se ele gera impedimento ou suspeição.