← Questões de Direito Processual Civil

Direito Processual Civil · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Direito Processual Civil

Paulo ajuizou, pelo procedimento comum, ação de cobrança contra seu devedor Renato, tendo indicado, na petição inicial, que não possuía interesse na realização de composição consensual do conflito. Ao receber a petição inicial, o juiz designou a citação do réu para comparecer à audiência de conciliação, mas, antes da realização da referida audiência, Renato peticionou ao juízo informando não possuir também interesse na solução consensual, além de requerer o cancelamento da audiência. Nessa hipótese, considerando que estamos diante de tutela de direito que admite a autocomposição, de acordo com as regras procedimentais estabelecidas no CPC, é correto afirmar que

Gabarito: E

No CPC, a audiência de conciliação ou mediação só é dispensada automaticamente quando autor e réu manifestam desinteresse na autocomposição. O autor faz isso na petição inicial, e o réu pode fazer por petição apresentada com antecedência mínima de 10 dias da audiência. Se os dois não querem a audiência, o juiz cancela o ato. Nada de insistir por teimosia processual: o sistema valoriza a autocomposição, mas não obriga ninguém a sentar na mesa contra a própria vontade. O ponto central da questão está no prazo da contestação. Pelo art. 335, II, do CPC, quando ambos manifestam desinteresse e o réu pede o cancelamento da audiência, o prazo para contestar começa na data do protocolo desse pedido. Ou seja, o pedido de cancelamento funciona como marco inicial do prazo defensivo. Por isso a letra E está correta. O CPC trata essa hipótese de forma expressa, então não há espaço para inventar outro termo inicial nem para exigir a realização da audiência quando já existe consenso das partes sobre sua inutilidade. Em prova, o CESPE adora esse detalhe: desinteresse bilateral + pedido do réu = cancelamento da audiência e prazo de contestação contado do protocolo. Resumo de bolso: se a audiência cai, o prazo do réu não espera uma audiência que não vai acontecer. Ele começa com o protocolo do pedido de cancelamento, exatamente como manda o art. 335, II.

Continue treinando

Questões relacionadas