De acordo com o CPC, a decisão de mérito, transitada em julgado, poderá ser rescindida se
- A)o autor ou o réu obtiverem prova nova cuja existência ignoravam.
Errada, porque prova nova ignorada pelas partes não é, por si só, a hipótese descrita na questão, e o CPC exige enquadramento específico para rescindir a decisão.
- B)o juiz for interessado no julgamento do processo em favor do autor.
Errada, pois interesse do juiz no julgamento pode indicar suspeição ou impedimento, mas isso não corresponde ao fundamento narrado na alternativa nem à hipótese legal formulada aqui.
- C)o juiz aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa.
Errada, porque aconselhar alguma das partes é conduta imprópria do magistrado, mas não é o motivo legal descrito para rescindir a decisão de mérito transitada em julgado.
- D)estiver fundada em prova cuja falsidade seja demonstrada na própria ação rescisória.
Certa, porque o CPC admite ação rescisória quando a decisão estiver fundada em prova cuja falsidade seja demonstrada na própria ação rescisória, nos termos do art. 966, VI.
Gabarito: D
A ação rescisória serve para desconstituir uma decisão de mérito já transitada em julgado, mas só em hipóteses bem excepcionais. O CPC trata isso no art. 966, porque coisa julgada não é brincadeira: ela dá estabilidade ao processo, e mexer nela exige motivo forte. Entre esses motivos está a situação em que a decisão rescindenda estiver fundada em prova cuja falsidade seja demonstrada na própria ação rescisória. Em outras palavras: se o juiz decidiu com base em um documento ou prova falsa, e essa falsidade é comprovada no julgamento da rescisória, a decisão pode ser desfeita. É a ideia de que o processo não deve premiar uma sentença construída em cima de mentira processual. Por isso o gabarito é a letra D. Ela reproduz a hipótese legal de rescindibilidade prevista no art. 966, VI, do CPC. A banca gosta muito de trocar esse fundamento por outras causas parecidas, como prova nova ou conduta inadequada do juiz, então atenção aos detalhes. As demais alternativas tentam confundir você com situações que podem até gerar preocupação, mas não batem com a hipótese legal da rescisória. Aqui, o ponto central é a falsidade da prova que sustentou a decisão, demonstrada no próprio processo rescisório.