Assinale a opção que apresenta ato atentatório à dignidade da justiça, que enseja aplicação de multa, de acordo com o CPC.
- A)provocar incidente manifestamente infundado
Errada: provocar incidente manifestamente infundado é hipótese de litigância de má-fé, não ato atentatório à dignidade da justiça.
- B)alterar a verdade dos fatos
Errada: alterar a verdade dos fatos é conduta típica de má-fé processual, prevista no art. 80 do CPC.
- C)opor resistência injustificada ao andamento do processo
Errada: opor resistência injustificada ao andamento do processo também é hipótese de litigância de má-fé, e não do art. 77.
- D)criar embaraços ao cumprimento de decisão judicial
Certa: criar embaraços ao cumprimento de decisão judicial é ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, IV, do CPC.
- E)usar do processo para conseguir objetivo ilegal
Errada: usar o processo para conseguir objetivo ilegal é conduta de litigância de má-fé, prevista no art. 80 do CPC.
Gabarito: D
O CPC trata com carinho especial o dever de cooperação das partes. Quando alguém atrapalha a marcha do processo ou desafia a autoridade judicial, o sistema responde com sanções para evitar que o processo vire um jogo de empurra. Entre essas sanções, há os atos atentatórios à dignidade da justiça, previstos no art. 77, especialmente no dever de cumprir com exatidão as decisões judiciais e não criar obstáculos ao seu cumprimento. A ideia aqui é simples: não basta perder ou ganhar a ação, é preciso respeitar o funcionamento da Justiça. Por isso, o CPC pune condutas que dificultam a efetividade da decisão, com multa e outras medidas cabíveis. É um tema que costuma confundir porque várias alternativas parecem “erradas de processo”, mas nem todas são ato atentatório à dignidade da justiça. No caso da questão, o gabarito é a letra D porque o art. 77, IV, do CPC diz expressamente que é dever da parte não criar embaraços à efetivação de provimento judicial, de natureza antecipada ou final, e também ao cumprimento de decisão judicial. Descumprir isso pode gerar multa, em regra fixada até 20% do valor da causa, além de outras consequências. Já as alternativas A, B, C e E descrevem, em essência, condutas típicas de litigância de má-fé, tratadas no art. 80 do CPC, não de ato atentatório à dignidade da justiça. Em prova CESPE, essa troca entre art. 77 e art. 80 é a armadilha clássica.