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Direito Processual Civil · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Direito Processual Civil

De acordo com o Código de Processo Civil, após intimada, na pessoa de seu representante judicial, do cumprimento de sentença que impuser o dever de pagar quantia certa, será lícito à fazenda pública impugnar a execução, sob a alegação de que, durante a fase de conhecimento, ocorreu a

Gabarito: E

No cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, a defesa não é livre como um portão aberto: ela é bem mais fechada e só admite as matérias previstas no CPC. O artigo 535, §1º, limita a impugnação da Fazenda Pública a temas como falta ou nulidade da citação se o processo correu à revelia, ilegitimidade, excesso de execução, entre outros pontos específicos. A lógica aqui é simples: depois que a fase de conhecimento terminou e a sentença ficou pronta para cumprir, o que já foi discutido não pode ser reaberto sem motivo legal. Por isso, a Fazenda não pode inventar uma defesa genérica sobre fatos que ocorreram no mérito da ação como se o processo ainda estivesse começando. No caso da questão, o CPC é expresso ao admitir, na impugnação ao cumprimento de sentença, a alegação de nulidade da citação se o processo correu à revelia. É exatamente a hipótese da alternativa E. Em outras palavras: se a citação foi defeituosa e isso contaminou a formação da relação processual, a defesa pode e deve ser arguida nessa fase. Então, o gabarito está correto porque a nulidade da citação é uma das matérias expressamente autorizadas pelo art. 535 do CPC para a impugnação da Fazenda Pública. As demais opções fogem desse rol e não servem como fundamento típico para essa impugnação.

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