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Direito Processual Civil · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Direito Processual Civil

O Código de Processo Civil considera litigante de má-fé aquele que

Gabarito: B

Litigante de má-fé, no CPC, é quem usa o processo de forma desleal, tentando confundir o juízo ou atrasar o andamento da causa. O artigo 80 traz um rol clássico de condutas, como alterar a verdade dos fatos, usar o processo para objetivo ilegal e interpor recurso manifestamente protelatório. A banca costuma cobrar a redação exata da lei, então vale ficar atento: nem toda postura “chata” no processo vira má-fé. Resistir ao andamento, recorrer ou discutir os fatos pode ser exercício normal do direito de defesa, desde que dentro dos limites legais. O gabarito é a letra B porque o CPC considera litigante de má-fé quem deduz pretensão contra fato incontroverso. Isso está no art. 80, I, do CPC. Se o fato já é incontroverso, insistir contra ele é comportamento incompatível com a boa-fé processual. Em resumo: má-fé não é simplesmente perder a razão. É agir de forma desleal, contrariando a boa-fé objetiva e as regras do jogo processual.

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