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Direito Processual Civil · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Direito Processual Civil

Em relação a processos que tramitem em segredo de justiça, o auxiliar da justiça

Gabarito: B

No processo em segredo de justiça, a regra é simples: o acesso aos autos fica restrito. As partes e seus advogados podem consultar o processo normalmente, mas o terceiro estranho à relação processual não ganha essa curiosidade processual por simples vontade de alguém do processo. Quem faz a guarda e a movimentação dos autos, como o auxiliar da justiça, deve respeitar essa restrição. O ponto central está no art. 189 do CPC, que prevê as hipóteses de segredo de justiça e, por consequência, a limitação de publicidade dos atos processuais. Em situações assim, a publicidade externa cede espaço à proteção da intimidade, da vida privada ou de outros interesses legalmente resguardados. Por isso o gabarito é a letra B: o auxiliar da justiça não pode permitir que terceiro alheio ao processo tenha vista dos autos. Não basta autorização informal de parte, advogado, Ministério Público ou defensor público, porque o terceiro não tem acesso livre por mera anuência dessas pessoas. Se houver interesse legítimo de terceiro, a saída não é a liberação automática pelo cartório, e sim a análise do caso pelo juiz, dentro dos limites legais. Em prova, desconfie quando a questão tentar trocar a regra de restrição por uma autorização meio improvisada.

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