Em relação a processos que tramitem em segredo de justiça, o auxiliar da justiça
- A)poderá permitir que o terceiro alheio ao processo tenha vista dos autos mediante autorização expressa de qualquer das partes ou de seus advogados.
Errada, porque a autorização expressa de parte ou advogado não basta para liberar vista a terceiro em processo sigiloso.
- B)não poderá permitir que o terceiro alheio ao processo tenha vista dos autos.
Certa, pois em segredo de justiça o auxiliar não pode franquear vista dos autos a terceiro estranho ao processo.
- C)poderá permitir que o terceiro alheio ao processo tenha vista dos autos mediante autorização expressa do Ministério Público ou de defensor público.
Errada, porque nem mesmo a autorização do Ministério Público ou da Defensoria Pública, por si só, dispensa a restrição legal ao acesso de terceiro.
- D)poderá permitir que o terceiro alheio ao processo tenha vista dos autos, desde que este comprove ser a causa de interesse público ou social.
Errada, porque interesse público ou social não autoriza, por si só, o auxiliar a permitir vista a terceiro sem a devida liberação judicial.
- E)poderá permitir que o terceiro alheio ao processo tenha vista dos autos, desde que este comprove ser parente de qualquer das partes, até o segundo grau, em linha reta ou colateral.
Errada, porque parentesco com as partes não gera direito automático de acesso aos autos em segredo de justiça.
Gabarito: B
No processo em segredo de justiça, a regra é simples: o acesso aos autos fica restrito. As partes e seus advogados podem consultar o processo normalmente, mas o terceiro estranho à relação processual não ganha essa curiosidade processual por simples vontade de alguém do processo. Quem faz a guarda e a movimentação dos autos, como o auxiliar da justiça, deve respeitar essa restrição. O ponto central está no art. 189 do CPC, que prevê as hipóteses de segredo de justiça e, por consequência, a limitação de publicidade dos atos processuais. Em situações assim, a publicidade externa cede espaço à proteção da intimidade, da vida privada ou de outros interesses legalmente resguardados. Por isso o gabarito é a letra B: o auxiliar da justiça não pode permitir que terceiro alheio ao processo tenha vista dos autos. Não basta autorização informal de parte, advogado, Ministério Público ou defensor público, porque o terceiro não tem acesso livre por mera anuência dessas pessoas. Se houver interesse legítimo de terceiro, a saída não é a liberação automática pelo cartório, e sim a análise do caso pelo juiz, dentro dos limites legais. Em prova, desconfie quando a questão tentar trocar a regra de restrição por uma autorização meio improvisada.