A União poderá intervir em ação proposta contra autarquia pública federal I se a decisão judicial puder lhe acarretar reflexos indiretos de natureza econômica. II para pedir suspensão de liminar já concedida que possa lhe acarretar prejuízos, ainda que não demonstre interesse jurídico. III para interpor recurso de decisão que lhe seja desfavorável. IV para esclarecer questões de fato, mas não de direito. Estão certos apenas os itens
- A)I e II.
Errada, porque o item III também está correto, então não são apenas I e II.
- B)II e IV.
Errada, porque o item I está correto e o item III também, então não são apenas II e IV.
- C)III e IV.
Errada, porque o item I está correto e o item II também, então não são apenas III e IV.
- D)I, II e III.
Certa, pois os itens I, II e III estão corretos e o item IV está errado.
- E)I, III e IV.
Errada, porque o item II também está correto e o item IV é que está incorreto.
Gabarito: D
A questão gira em torno de uma ideia bem prática: a União pode entrar no processo quando o resultado da causa pode atingir seus interesses, mesmo que ela não seja a ré principal. Em ações contra autarquia federal, a jurisprudência admite a atuação da União em hipóteses em que haja reflexo jurídico ou econômico relevante, porque autarquia e União integram a mesma estrutura administrativa, e a decisão pode respingar no caixa e na organização do ente central. No item I, a afirmação está correta: se a decisão puder gerar reflexos indiretos de natureza econômica para a União, isso já pode justificar sua intervenção. O CPC trabalha com a lógica do interesse jurídico, mas a prática forense e a jurisprudência não ignoram quando a sentença pode repercutir de modo concreto no patrimônio público federal. O item II também está certo. Na suspensão de liminar e de sentença, prevista na Lei 8.437/1992 e em normas correlatas, a pessoa jurídica de direito público legitimada pode pedir a suspensão para evitar grave lesão à ordem, saúde, segurança ou economia públicas. Nessa via excepcional, não se exige aquela entrada clássica como terceiro com interesse jurídico típico de intervenção de terceiros. O item III igualmente está correto. Se a decisão desfavorável atingir interesse institucional da União, ela pode recorrer, porque o sistema recursal permite a impugnação por quem é prejudicado pela decisão. Já o item IV está errado: a ideia de intervenção para esclarecer fatos não exclui questões de direito. Ao contrário, quando a lei admite essa atuação, a manifestação pode abranger fundamentos fáticos e jurídicos. Por isso, o gabarito é D, com I, II e III certos.