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Direito Processual Civil · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Direito Processual Civil

Jonas ajuizou demanda contra Mauro postulando a condenação deste ao pagamento de danos morais decorrentes de ofensa feita em uma rede social. O pedido foi acolhido em primeira instância e Mauro restou condenado ao pagamento de 10 mil reais. Não houve recurso contra a sentença. Um ano e seis meses após o trânsito em julgado, Mauro ajuizou ação rescisória, alegando violação ao art. 355 do CPC, pois o julgamento antecipado do mérito havia sido realizado fora das hipóteses legais. O tribunal de justiça conheceu da ação rescisória e rejeitou a alegação de violação ao art. 355 do CPC, porém reconheceu, de ofício, a prescrição da pretensão reparatória de Jonas. A partir dessa situação hipotética, assinale a opção correta, considerando que a tese levantada por Mauro na ação rescisória não foi previamente discutida na primeira instância.

Gabarito: A

A ação rescisória não é um novo recurso nem um “replay” da causa. Ela serve para desconstituir a sentença já coberta pela coisa julgada, nas hipóteses do art. 966 do CPC, e seus limites são traçados pelo que a parte pede e pela causa de pedir indicada. Em outras palavras: o tribunal pode até conhecer da rescisória sem exigir prequestionamento ou esgotamento das vias recursais, mas não pode sair vasculhando a decisão rescindenda inteira como se estivesse revisando tudo do zero. Por isso, a tese de Mauro até podia ser apreciada, mas o tribunal não poderia usar a rescisória para reconhecer, de ofício, prescrição e, com isso, criar um novo fundamento não deduzido pelo autor da ação rescisória. A função do juízo rescindente é verificar se existe alguma hipótese legal para desconstituir a coisa julgada, e não ampliar o debate para outras violações não alegadas. A doutrina e a jurisprudência do STJ tratam a rescisória como ação de fundamento vinculado: o tribunal fica preso aos limites do pedido e da causa de pedir. Também não houve necessidade de prequestionamento da matéria na origem, porque esse requisito é típico de alguns recursos, não da ação rescisória. O mesmo vale para o esgotamento das vias recursais, que não é pressuposto geral de admissibilidade da rescisória. O erro fatal da situação está em o tribunal, depois de conhecer do pedido, sair além do que foi efetivamente provocado, o que torna correta a alternativa A.

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