Flávio ajuizou ação de reparação de dano material e moral contra Zulmira. No entanto, no curso da ação, Zulmira veio a falecer. Nesse caso, o juiz deverá
- A)proferir sentença na qual deverá extinguir o processo sem resolução de mérito.
Errada, porque a morte da parte nao leva, de imediato, a extincao sem resolucao de merito; primeiro deve haver suspensao e substituicao processual.
- B)proferir sentença na qual julgará procedente o pedido do autor.
Errada, porque o falecimento da re pretende nao autoriza julgamento automatico de procedencia do pedido.
- C)suspender o curso do processo e permitir a substituição do polo passivo da relação processual.
Certa, pois o CPC determina a suspensao do processo e a substituicao da parte falecida por espolio ou sucessores.
- D)proferir sentença na qual julgará improcedente o pedido do autor.
Errada, porque a morte da parte nao torna o pedido improcedente; trata-se de questao processual de sucessao.
- E)declinar da competência e determinar a remessa dos autos ao juízo da vara de sucessões.
Errada, porque a morte da parte nao desloca a competencia para a vara de sucessoes; o processo deve ser apenas suspenso para habilitacao.
Gabarito: C
Quando uma das partes morre no curso do processo, o juiz nao sai encerrando a acao de imediato. Em regra, ocorre a suspensao do processo para que haja a regularizacao do polo processual, com a substituicao da parte falecida por seu espolio ou por seus sucessores, conforme o caso. Isso esta no CPC, art. 313, I, e art. 110, que tratam da morte da parte e da sucessao processual. Na pratica, o processo fica paralisado ate que seja feita a habilitacao da parte substituta. Se o direito discutido for transmissivel, a relacao processual continua normalmente com o novo sujeito processual. Se o direito for intransmissivel, ai a historia muda e pode haver extincao, mas nao e essa a situacao padrao da questao. Aqui, Zulmira faleceu no curso de uma acao de reparacao de dano material e moral, e o juiz deve suspender o processo e permitir a substituicao do polo passivo. A logica e simples: a morte nao apaga automaticamente a responsabilidade patrimonial que possa ser transmitida aos sucessores, entao o processo precisa continuar com quem ocupa a posicao juridica da falecida. Por isso, o gabarito correto e o item C. A banca gosta muito dessa diferenca entre suspensao por morte da parte e extincao imediata, entao vale memorizar: morreu a parte, primeiro suspende e regula a sucessao processual; depois se ve o que o direito material permite.