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Direito Processual Civil · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Direito Processual Civil

De acordo com o STJ, para o Estado intervir em uma causa, deve estar presente

Gabarito: B

Quando o Estado quer intervir em uma causa, a ideia central não é simples curiosidade, nem interesse financeiro de longe. No CPC, a intervenção de terceiro exige um vínculo jurídico que possa ser afetado pela decisão do processo. Em outras palavras: não basta a sentença poder trazer prejuízo econômico indireto; é preciso que o resultado do processo repercuta juridicamente na esfera do interveniente. O STJ segue essa linha ao afirmar que, para o Estado intervir, deve haver interesse jurídico, e não mero interesse econômico ou administrativo. Isso é clássico em temas de assistência e outras formas de intervenção: se a decisão só tiver reflexo financeiro, sem atingir diretamente uma relação jurídica, o Estado não entra como terceiro interessado. Por isso o gabarito é a letra B. A expressão usada pela jurisprudência é bem importante em prova: interesse jurídico significa possibilidade de a decisão interferir em direito, dever ou relação jurídica do Estado, e não apenas em seu caixa ou em sua conveniência política. Então, se a banca falar em reflexo econômico, documentinho útil ou esclarecimento de fato, desconfie. Intervenção de terceiro não é "ajuda de bastidor"; é participação justificada por repercussão jurídica concreta.

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