De acordo com o STJ, para o Estado intervir em uma causa, deve estar presente
- A)o reflexo de natureza econômica.
Errada, porque reflexo econômico isolado não basta para autorizar a intervenção do Estado.
- B)o interesse jurídico.
Certa, pois o STJ exige interesse jurídico, isto é, repercussão direta na relação jurídica do Estado.
- C)a possibilidade de deslocamento da causa.
Errada, porque deslocamento da causa não é requisito para intervenção estatal no processo.
- D)a necessidade de juntar documentos úteis ao exame da matéria.
Errada, pois juntar documentos úteis ao exame da matéria não define interesse de intervenção de terceiro.
- E)a necessidade de esclarecer questões de fato.
Errada, porque necessidade de esclarecer fatos não substitui o interesse jurídico exigido pela jurisprudência.
Gabarito: B
Quando o Estado quer intervir em uma causa, a ideia central não é simples curiosidade, nem interesse financeiro de longe. No CPC, a intervenção de terceiro exige um vínculo jurídico que possa ser afetado pela decisão do processo. Em outras palavras: não basta a sentença poder trazer prejuízo econômico indireto; é preciso que o resultado do processo repercuta juridicamente na esfera do interveniente. O STJ segue essa linha ao afirmar que, para o Estado intervir, deve haver interesse jurídico, e não mero interesse econômico ou administrativo. Isso é clássico em temas de assistência e outras formas de intervenção: se a decisão só tiver reflexo financeiro, sem atingir diretamente uma relação jurídica, o Estado não entra como terceiro interessado. Por isso o gabarito é a letra B. A expressão usada pela jurisprudência é bem importante em prova: interesse jurídico significa possibilidade de a decisão interferir em direito, dever ou relação jurídica do Estado, e não apenas em seu caixa ou em sua conveniência política. Então, se a banca falar em reflexo econômico, documentinho útil ou esclarecimento de fato, desconfie. Intervenção de terceiro não é "ajuda de bastidor"; é participação justificada por repercussão jurídica concreta.