Em decorrência de uma disputa profissional, Mário passou a publicar em suas redes sociais diversos impropérios e termos difamatórios e homofóbicos contra seu concorrente, Bruno, com a intenção macular a sua honra e sua imagem profissional. Essas publicações têm ocorrido semanalmente e permanecem nas redes sociais de Mário por um ou dois dias, quando então este mesmo as exclui de sua página. No que se refere à produção da prova nessa situação hipotética, assinale a opção correta.
- A)Bruno poderá comparecer a um cartório extrajudicial e requerer a lavratura de ata notarial na qual conste todo o conteúdo das publicações, com o objetivo de produzir prova no processo.
Certa, porque a ata notarial do art. 384 do CPC é meio idôneo para documentar conteúdo digital que pode desaparecer, como postagens em rede social.
- B)Bruno poderá ingressar em juízo com uma ação cautelar de produção antecipada de provas, com o objetivo de colher depoimento de testemunhas acerca dos fatos. Entretanto, nesse caso Bruno terá que propor a ação principal em trinta dias da inquirição das testemunhas sob pena de preclusão.
Errada, porque a produção antecipada de prova no CPC atual não exige ajuizamento da ação principal em 30 dias, e a alternativa usa uma regra ultrapassada.
- C)Nenhuma providência judicial poderá ser adotada antes da audiência de instrução, já que esse é o momento de colher as provas.
Errada, porque a prova não fica restrita à audiência de instrução; é possível adotar medidas prévias para preservar elementos que podem se perder.
- D)Bruno poderá ingressar em juízo com pedido de tutela provisória de evidência a fim de produzir prova pericial antes que as publicações sejam excluídas das redes sociais.
Errada, porque tutela de evidência não serve, em regra, para produzir prova pericial dessa forma, e o enunciado confunde técnica de tutela provisória com produção probatória.
- E)Caso as publicações sejam excluídas das redes sociais de Mário antes da propositura da ação, as únicas provas capazes de comprovar os fatos são as eventuais capturas de tela das publicações ou a confissão do requerido.
Errada, porque a exclusão das postagens não torna testemunha, perícia, ata notarial prévia e outros meios de prova juridicamente impossíveis.
Gabarito: A
A questão gira em torno da melhor forma de preservar uma prova que pode desaparecer a qualquer momento. Quando o conteúdo está em rede social e é apagado em um ou dois dias, o direito processual civil oferece uma solução clássica: a ata notarial, prevista no art. 384 do CPC. Nela, o tabelião vai até o cartório, constata e descreve o conteúdo que está acessível naquele momento, dando fé pública ao que foi visto. Isso é muito útil justamente para registrar publicações, mensagens, páginas e outros conteúdos digitais voláteis. Por isso, o gabarito está correto: Bruno pode pedir a lavratura de ata notarial para documentar as postagens ofensivas antes que desapareçam. A ata não substitui automaticamente outras provas, mas serve como meio de prova muito forte, porque o tabelião atesta a existência e o conteúdo do material naquele instante. Em temas de prova digital, ela é quase uma “foto com carimbo oficial”, o que ajuda bastante na instrução do processo. A alternativa B erra porque misturou produção antecipada de prova com regra antiga do CPC revogado. No CPC atual, a produção antecipada de prova não exige propositura da ação principal em 30 dias, e a lógica do procedimento é justamente evitar perda ou dificuldade de prova, sem aquela amarra automática de preclusão como a alternativa sugere. Já as alternativas D e E também tropeçam bonito: tutela de evidência não é instrumento para “produzir prova pericial” antes da exclusão das postagens, e nem se pode dizer que, apagadas as publicações, só restariam captura de tela ou confissão. Há outros meios probatórios possíveis, inclusive ata notarial lavrada antes da exclusão, prova testemunhal, prova pericial em dados eletrônicos e outros elementos de convicção admitidos em direito.