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Direito Processual Civil · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Direito Processual Civil

De acordo com o Código de Processo Civil, haverá litisconsórcio passivo necessário entre os cônjuges em ação que verse sobre direito real de bem

Gabarito: D

No CPC, a regra sobre litisconsórcio entre cônjuges aparece no art. 73. Em ações que discutem direito real sobre imóvel, os dois cônjuges devem participar do processo em litisconsórcio passivo necessário, porque a decisão pode repercutir diretamente na esfera patrimonial do casal. É aquela ideia básica: se o processo pode mexer no bem do casal, não faz sentido deixar um dos dois fora da conversa. Mas o próprio Código traz uma exceção importante: isso não vale quando o casamento é pelo regime da separação absoluta de bens. Nesse caso, não se exige a participação do outro cônjuge, já que não há comunicação patrimonial que justifique a formação obrigatória do litisconsórcio. Por isso, a alternativa correta é a D: o litisconsórcio passivo necessário entre os cônjuges ocorre em ação sobre direito real de imóvel, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens. A banca costuma cobrar exatamente essa redação seca do CPC, então vale memorizar o recorte: imóvel + cônjuges + exceção da separação absoluta. Resumo de prova: direito real sobre imóvel chama o outro cônjuge para a ação, mas a separação absoluta afasta essa exigência. É o tipo de detalhe que a CESPE adora transformar em pegadinha de precisão.

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