Na propositura de ação que tenha por objetivo discutir direito que se imponha sobre prédio serviente em benefício do dominante, o réu
- A)deverá ajuizá-la no foro onde está situado o imóvel.
Correta, porque a ação relacionada a direito real sobre imóvel deve ser proposta no foro da situação do imóvel, nos termos do art. 47 do CPC.
- B)poderá optar por ajuizá-la no foro de eleição.
Errada, pois foro de eleição não prevalece, em regra, sobre a competência fixada para ações fundadas em direito real imobiliário.
- C)poderá ajuizá-la no foro do seu domicílio, caso seja desconhecido o domicílio do réu.
Errada, porque o desconhecimento do domicílio do réu não altera a regra específica do foro da situação do imóvel.
- D)poderá ajuizá-la no foro do domicílio do réu.
Errada, já que o domicílio do réu não é o critério aplicável nessa hipótese de direito real sobre imóvel.
- E)deverá ajuizá-la no foro do domicílio do réu ou onde está situado o imóvel.
Errada, porque a alternativa mistura critérios diferentes e ignora a regra legal específica do foro da situação do imóvel.
Gabarito: A
Aqui o tema é competência territorial nas ações que envolvem direito real sobre imóvel. O CPC, no art. 47, caput, diz que a ação fundada em direito real sobre imóveis deve ser proposta no foro de situação da coisa. A lógica é bem prática: o juiz do lugar do imóvel consegue lidar melhor com prova, registros e eventuais diligências. A questão descreve uma discussão sobre direito que incide sobre prédio serviente em benefício do dominante, ou seja, uma situação típica ligada a servidão predial, que é direito real sobre imóvel. Por isso, a regra aplicada é a do foro da situação do imóvel, e não a do domicílio do réu nem a do foro de eleição, em regra. Esse é um ponto clássico de prova: a banca gosta de testar se você confunde competência territorial comum com a competência ligada ao imóvel. Quando a causa versa sobre direito real imobiliário, a referência principal é o lugar onde o bem está situado, exatamente como prevê o art. 47 do CPC. Assim, o gabarito A está correto porque a ação deve ser ajuizada no foro onde está situado o imóvel. As exceções do próprio art. 47, como algumas hipóteses de direito pessoal ou ação possessória, não mudam a regra geral cobrada aqui.