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Direito Processual Civil · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Direito Processual Civil

À luz do Código de Processo Civil, julgue os seguintes itens, a respeito de competência interna, modificação de competência e conexão. I A prevenção para julgamento de ações conexas se dá pelo registro ou distribuição da petição inicial, ainda que perante juiz incompetente em razão da matéria. II Julgada uma das ações, deixa de existir motivo para a reunião dos processos em razão de conexão. III A reunião de processos conexos visa facilitar sua instrução e evitar julgamentos conflitantes e contraditórios. Assinale a opção correta.

Gabarito: C

Competência interna é o jeito como o CPC organiza qual juízo vai tocar cada processo. Quando há conexão, a regra é simples: se os processos tiverem pedido ou causa de pedir em comum, eles devem ser reunidos para julgamento conjunto, para evitar decisões desencontradas e para aproveitar a instrução já feita. Isso está no art. 55 do CPC, que também deixa claro o objetivo prático dessa reunião. O item III está certo exatamente por isso: a conexão serve para dar coerência ao sistema e economizar trabalho processual. Em vez de dois juízes decidindo a mesma história com finais diferentes, o CPC prefere concentrar tudo em um só juízo, quando isso fizer sentido. O item II também está certo porque o próprio CPC faz uma ressalva importante: se um dos processos já foi sentenciado, não há mais motivo para reuni-los. Ou seja, conexão não é uma espécie de "cola eterna"; ela atua enquanto ainda existe utilidade processual na reunião dos feitos. Já o item I erra ao misturar prevenção com incompetência em razão da matéria. A distribuição ou o registro tornam o juízo prevento, mas isso não salva processo distribuído a juízo absolutamente incompetente. Em prova, a banca adora esse truque: pega uma regra correta e enche com uma exceção que muda tudo. Por isso o gabarito é C: apenas os itens II e III estão corretos.

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