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Direito Processual Civil · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Direito Processual Civil

A regra segundo a qual o trânsito em julgado implica a imutabilidade e indiscutibilidade da sentença de mérito, impedindo o ajuizamento de nova ação para rediscutir o mesmo caso, de acordo com expressa previsão legal, encontra exceção no caso de

Gabarito: B

A regra geral é simples: depois do trânsito em julgado, a sentença de mérito fica protegida pela coisa julgada, isto é, vira uma decisão estável e não pode ser rediscutida entre as mesmas partes, salvo exceções legais. É o famoso “acabou a novela”, pelo menos em tese. Mas o Direito adora uma ressalva bem colocada. Na ação popular, a Lei 4.717/1965 traz uma exceção importante: se a improcedência do pedido acontecer por deficiência de prova, a sentença não faz coisa julgada material plena. Em outras palavras, não se impede que outra ação popular seja proposta com novas provas sobre o mesmo fato. Isso está no art. 18 da Lei da Ação Popular, e a lógica é proteger o interesse público. Se a ação foi barrada porque faltou prova, o sistema não quer transformar uma falha probatória em blindagem definitiva para o ato lesivo. Por isso o gabarito é a letra B. A banca cobra justamente essa exceção clássica: na ação popular, a improcedência por insuficiência de prova não gera a mesma imutabilidade típica da coisa julgada material.

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