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Direito Processual Civil · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Direito Processual Civil

Ao receber recurso de apelação cível, o desembargador de tribunal de justiça considerou que a discussão envolvia relevante questão de direito, com grande repercussão social. Nessa situação hipotética, a fim de dar solução apta a vincular todos os juízos e órgãos fracionários do Poder Judiciário local, poderá o relator propor incidente de assunção de competência,

Gabarito: C

O incidente de assunção de competência (IAC) existe para levar ao órgão colegiado uma questão de direito relevante, com grande repercussão social, quando ainda não há repetição suficiente de processos sobre o tema. A lógica é simples: em vez de cada turma decidir de um jeito, o tribunal escolhe um caso para fixar uma tese e dar estabilidade à jurisprudência local. Isso aparece no art. 947 do CPC. O ponto-chave aqui é que o IAC não depende de multiplicidade de recursos ou de processos repetitivos. Isso o diferencia dos mecanismos voltados para litigiosidade em massa. Basta que a causa tenha relevante questão de direito e grande repercussão social, além de inexistir repetição suficiente para justificar outros incidentes mais típicos. Outro detalhe importante: o relator pode suscitar o incidente de ofício, sem precisar esperar pedido das partes, do Ministério Público ou da Defensoria Pública. O CPC também admite provocação das partes, do MP e da Defensoria, mas não transforma isso em requisito obrigatório. Ou seja, o tribunal não fica de mãos atadas esperando alguém pedir. Por isso, a alternativa C está correta: mesmo sem multiplicidade de recursos, o relator pode propor o IAC por iniciativa própria. A finalidade é justamente uniformizar a interpretação e produzir tese a ser observada pelos juízos e órgãos fracionários do tribunal, com força vinculante interna, nos termos do art. 947, especialmente o § 3º do CPC.

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