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Direito Processual Civil · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Direito Processual Civil

No que se refere ao cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa, julgue os itens a seguir. I Os honorários advocatícios serão arbitrados no despacho inicial no percentual de 10% sobre o valor do crédito exequendo, e, no caso de integral cumprimento da obrigação no prazo de 15 dias, o valor dos honorários será reduzido pela metade. II Em caso de litisconsórcio passivo no qual os executados se encontram representados por diferentes procuradores o prazo para a apresentação de defesa será contado em dobro. III Caso o executado apresente defesa no prazo legal os atos executivos serão imediatamente suspensos, mas poderão voltar a ser praticados se o exequente prestar caução suficiente e idônea. IV Se, em sua impugnação, o executado comprovar que a citação no processo de conhecimento foi nula e que o processo correu à sua revelia, o juiz deverá acolher a impugnação para declarar a nulidade dos atos ocorridos após a citação, inclusive a nulidade da sentença exequenda. Assinale a opção correta.

Gabarito: D

No cumprimento de sentença para pagar quantia certa, o CPC trata a fase de cobrança com uma lógica bem direta: primeiro o devedor é intimado para pagar em 15 dias; se não paga, aí entram multa e honorários de 10% (art. 523 do CPC). Então não existe essa ideia de honorários fixados desde logo no despacho inicial para depois serem reduzidos pela metade por pagamento no prazo. Esse foi o tropeço do item I. Outro ponto importante é que a impugnação, em regra, não trava a execução sozinha. O art. 525, §6º, do CPC diz que ela não tem efeito suspensivo automático. Para suspender, o juiz precisa conceder esse efeito, em regra com demonstração dos requisitos legais. Portanto, o item III erra ao dizer que a defesa suspende imediatamente os atos executivos. Já o item II está de acordo com a regra do prazo em dobro para litisconsortes com procuradores distintos, prevista no art. 229 do CPC, quando cabível. E o item IV também está correto: a falta ou nulidade da citação, com o processo correndo à revelia, é matéria típica de impugnação (art. 525, §1º, I), e o acolhimento dessa tese leva à nulidade dos atos praticados após a citação viciada, podendo alcançar a própria sentença exequenda se ela nasceu de um processo sem citação válida. Por isso, o gabarito é a letra D: apenas os itens II e IV estão certos.

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