No âmbito do juizado especial cível, da sentença proferida caberão embargos de declaração, que poderão ser interpostos
- A)oralmente ou por escrito, suspendendo o prazo para interposição de recurso.
Errada, porque os embargos podem ser interpostos oralmente ou por escrito, e o efeito é de interrupção, não de suspensão, do prazo recursal.
- B)apenas oralmente, suspendendo o prazo para interposição de recurso.
Errada, porque não existe exigência de forma apenas oral e, além disso, o prazo do recurso não fica suspenso, mas interrompido.
- C)oralmente ou por escrito, interrompendo o prazo para interposição de recurso.
Certa, porque a Lei 9.099/95 permite a interposição oral ou escrita dos embargos de declaração e determina a interrupção do prazo para recurso.
- D)apenas por escrito, interrompendo o prazo para interposição de recurso.
Errada, porque a lei não exige somente forma escrita e o efeito processual indicado está incorreto, já que não é suspensão.
- E)apenas por escrito, suspendendo o prazo para interposição de recurso.
Errada, porque apesar de admitir forma escrita, ela não é a única forma possível e o prazo recursal é interrompido, não suspenso.
Gabarito: C
No Juizado Especial Cível, os embargos de declaração seguem uma lógica mais simples e mais rápida, porque o sistema foi pensado para descomplicar a vida processual. Por isso, eles podem ser apresentados oralmente ou por escrito, conforme a Lei 9.099/95, art. 48, o que combina com a informalidade dos juizados. O ponto que costuma derrubar muita gente é o efeito sobre o prazo recursal. Aqui, a lei é clara: os embargos de declaração interrompem o prazo para interposição de recurso, e não apenas o suspendem. Interromper significa que o prazo volta a ser contado do zero depois do julgamento dos embargos. Então, se a sentença tiver omissão, contradição, obscuridade ou erro material, a parte pode opor embargos para esclarecer o decisum. No microssistema dos juizados, essa ferramenta continua sendo útil e, ao mesmo tempo, não trava o andamento do processo como em outros contextos mais burocráticos. Por isso o gabarito é a letra C: a forma de interposição pode ser oral ou escrita, e o efeito processual é de interrupção do prazo recursal. É exatamente o tipo de detalhe que a banca adora trocar para testar se você está atento ao verbo certo.