Contra decisão de juízo de primeiro grau que decida impugnação ao cumprimento de sentença
- A)não cabe recurso.
Errada, porque contra a decisão que julga a impugnação ao cumprimento de sentença há recurso previsto em lei, então não se trata de hipótese de irrecorribilidade.
- B)cabe recurso especial.
Errada, porque recurso especial só cabe ao STJ após esgotamento das instâncias ordinárias e não é o recurso imediato contra essa decisão de primeiro grau.
- C)cabe recurso de apelação.
Errada, porque apelação é cabível contra sentença, e aqui o juiz decide uma questão incidental por decisão interlocutória.
- D)cabe recurso de agravo de instrumento.
Certa, porque a decisão que aprecia a impugnação ao cumprimento de sentença é interlocutória e é impugnável por agravo de instrumento.
- E)cabe mandado de segurança.
Errada, porque mandado de segurança não substitui recurso previsto em lei e não é a via adequada quando há recurso próprio cabível.
Gabarito: D
No cumprimento de sentença, a impugnação é o meio de defesa do executado para atacar a execução baseada em título judicial. Quando o juiz de primeiro grau decide essa impugnação, ele profere uma decisão interlocutória, e não sentença. Por isso, o recurso cabível é o agravo de instrumento, conforme a lógica do CPC de 2015 e o art. 1.015, parágrafo único, que admite agravo contra decisões interlocutórias proferidas na fase de cumprimento de sentença. Em outras palavras: se a discussão aconteceu dentro da etapa de execução do que já foi decidido, a impugnação não “vira” uma nova ação. O que sai dali é uma decisão incidental, típica de meio de caminho processual. E decisão interlocutória, nesse contexto, pede agravo de instrumento - não apelação, não recurso especial, nem mandado de segurança como atalho improvisado. A banca CESPE gosta bastante dessa distinção entre sentença e decisão interlocutória. A resposta correta é a letra D porque a decisão que aprecia a impugnação ao cumprimento de sentença é impugnável por agravo de instrumento, inclusive em razão da previsão expressa do CPC para as decisões proferidas na fase de cumprimento de sentença.