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Direito Processual Civil · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Direito Processual Civil

Assinale a opção que apresenta a medida adequada àquele que sofra ameaça de constrição judicial sobre bem de que seja possuidor.

Gabarito: D

Quando alguém sofre ameaça de constrição judicial sobre um bem que possui, a pergunta certa é: esse bem pode ser atingido por uma execução ou por uma penhora mesmo estando na posse de terceiro? Se a resposta for "não, porque o bem não é do executado ou não deveria ser alcançado pela medida", o remédio processual adequado tende a ser a defesa possessória/ patrimonial do terceiro prejudicado. No CPC, os embargos de terceiro são justamente a via usada por quem, sem ser parte no processo, sofre turbação, esbulho ou ameaça de constrição sobre bens que possui ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato judicial. É o artigo 674 do CPC que entrega o jogo: terceiro pode embargar para proteger posse ou domínio contra penhora, arresto, sequestro e atos equivalentes. Perceba o detalhe importante da questão: a ameaça não é de agressão possessória comum, mas de constrição judicial. Nessa situação, interdito proibitório, manutenção e reintegração da posse ficam fora do foco, porque são ações possessórias clássicas contra ameaça, turbação ou esbulho praticados em contexto possessório, não para barrar ato executivo do Judiciário. Então o gabarito D está correto porque, sendo o possuidor terceiro em relação ao processo, a medida adequada para impedir ou desconstituir a constrição sobre o bem é o embargo de terceiro. A banca gosta muito dessa distinção: possessórias protegem a posse; embargos de terceiro protegem o terceiro contra ato judicial indevido sobre seu bem.

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