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Direito Processual Civil · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Direito Processual Civil

Marcelo propôs ação de reparação de danos materiais e morais contra a empresa Fernando & Fernandes Ltda. No curso da ação, o requerente constatou que o patrimônio da empresa era insuficiente para garantir o cumprimento integral do pedido formulado bem como que os dois sócios da empresa requerida passaram a alienar os seus bens pessoais com o objetivo de frustrar uma possível execução. Diante desse caso, o autor requereu a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica com o objetivo de impedir a alienação dos bens dos sócios. Nessa situação hipotética,

Gabarito: C

O incidente de desconsideracao da personalidade juridica existe para alcanar o patrimonio dos socios ou administradores quando a pessoa juridica vira uma especie de escudo indevido. No CPC, ele esta previsto nos arts. 133 a 137, e pode ser instaurado em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentenca e na execucao de titulo extrajudicial. Ou seja: nao e um remendo tardio, nem um privilegio da fase executiva. No caso, Marcelo ja percebeu dois sinais relevantes: a empresa nao tem bens suficientes e os socios estao alienando o patrimonio pessoal para frustrar futura satisfacao do credito. Isso combina com a logica do art. 50 do CC, que admite a desconsideracao quando ha abuso da personalidade, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusao patrimonial, e com o procedimento do CPC para incluir os socios no polo passivo por meio do incidente. Por isso, a alternativa C esta correta: a medida e apropriada porque, havendo elementos que indiquem que o patrimonio social nao sera suficiente e que ha risco de frustracao da execucao, o patrimonio dos socios pode, em tese, responder pela divida, desde que observados os requisitos legais e o contraditorio. A pegadinha da questao e confundir desconsideracao com simples inclusao de socios como litisconsortes ou achar que ela so cabe depois da sentenca. O ponto central e que o incidente serve justamente para discutir, no processo, se o patrimonio pessoal podera ser atingido.

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