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Direito Processual Civil · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Direito Processual Civil

Assinale a opção em que ambos os institutos processuais, tratados como recursos pelo CPC, podem ser utilizados para impugnar decisão interlocutória proferida em primeiro grau pelo magistrado.

Gabarito: A

No CPC, a regra é simples: decisão interlocutória não vira apelação na hora, porque a apelação é recurso típico contra a sentença. Mas o próprio CPC permite que várias interlocutórias sejam atacadas depois, em preliminar de apelação, quando não couber agravo de instrumento. É o que está no art. 1.009, §1º, do CPC. Então a apelação pode, sim, ser usada para impugnar interlocutória de primeiro grau, ainda que de forma diferida. Já os embargos de declaração são mais diretos: cabem contra qualquer decisão judicial com obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC. Isso inclui decisão interlocutória proferida pelo juiz de primeiro grau. Aqui não tem mistério: se a decisão precisa ser “consertada” ou esclarecida, os embargos entram em cena. Por isso a alternativa A é a correta: os dois institutos podem ser usados para atacar decisão interlocutória de primeiro grau, cada um à sua maneira. A apelação faz isso de modo diferido, e os embargos de declaração fazem isso de modo imediato. O CPC gosta dessas pequenas pegadinhas de rota, mas o caminho está lá no texto legal. Em provas, guarde a lógica: interlocutória pode ser impugnada por agravo de instrumento nas hipóteses do art. 1.015; fora delas, a discussão costuma ser levada depois na apelação. E embargos de declaração sempre ficam no radar quando houver vício interno da decisão.

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