Assinale a opção em que ambos os institutos processuais, tratados como recursos pelo CPC, podem ser utilizados para impugnar decisão interlocutória proferida em primeiro grau pelo magistrado.
- A)apelação e embargos de declaração
Certa: apelação pode impugnar interlocutória de forma diferida, e embargos de declaração cabem contra qualquer decisão com vício do art. 1.022 do CPC.
- B)agravo de instrumento e agravo interno
Errada: agravo de instrumento pode atacar certas interlocutórias, mas agravo interno serve para decisões monocráticas no tribunal, não para decisão interlocutória de primeiro grau.
- C)recurso especial e mandado de segurança
Errada: recurso especial não é recurso típico para impugnar decisão interlocutória de primeiro grau, e mandado de segurança não é recurso previsto pelo CPC.
- D)agravo retido e ação rescisória
Errada: o agravo retido foi extinto pelo CPC/2015, e ação rescisória não é meio adequado para atacar decisão interlocutória de primeiro grau.
- E)recurso ordinário e embargos de divergência
Errada: recurso ordinário e embargos de divergência têm hipóteses próprias e não servem, em regra, para impugnar interlocutória proferida em primeiro grau.
Gabarito: A
No CPC, a regra é simples: decisão interlocutória não vira apelação na hora, porque a apelação é recurso típico contra a sentença. Mas o próprio CPC permite que várias interlocutórias sejam atacadas depois, em preliminar de apelação, quando não couber agravo de instrumento. É o que está no art. 1.009, §1º, do CPC. Então a apelação pode, sim, ser usada para impugnar interlocutória de primeiro grau, ainda que de forma diferida. Já os embargos de declaração são mais diretos: cabem contra qualquer decisão judicial com obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC. Isso inclui decisão interlocutória proferida pelo juiz de primeiro grau. Aqui não tem mistério: se a decisão precisa ser “consertada” ou esclarecida, os embargos entram em cena. Por isso a alternativa A é a correta: os dois institutos podem ser usados para atacar decisão interlocutória de primeiro grau, cada um à sua maneira. A apelação faz isso de modo diferido, e os embargos de declaração fazem isso de modo imediato. O CPC gosta dessas pequenas pegadinhas de rota, mas o caminho está lá no texto legal. Em provas, guarde a lógica: interlocutória pode ser impugnada por agravo de instrumento nas hipóteses do art. 1.015; fora delas, a discussão costuma ser levada depois na apelação. E embargos de declaração sempre ficam no radar quando houver vício interno da decisão.