Na execução fundada em título extrajudicial, a fazenda pública, citada, poderá
- A)impugnar a execução se houver excesso de execução, prescrição ou nulidade do título.
Errada, porque na execução de título extrajudicial contra a Fazenda o meio adequado é embargos, e não impugnação, que é típica da execução de título judicial.
- B)opor embargos alegando inexequibilidade ou nulidade do título.
Certa, pois a Fazenda Pública, citada em execução fundada em título extrajudicial, pode opor embargos e discutir a inexequibilidade ou nulidade do título.
- C)impugnar a execução alegando nulidade do título ou causa modificativa ou extintiva da obrigação.
Errada, porque fala em impugnação, mas nessa hipótese a defesa da Fazenda se faz por embargos à execução.
- D)opor embargos, podendo apenas alegar causa modificativa ou extintiva da obrigação.
Errada, porque restringe demais a defesa e também erra o meio processual, que é embargos e não uma limitação apenas a causa modificativa ou extintiva.
- E)opor embargos, podendo apenas alegar causa extintiva da obrigação ou prescrição.
Errada, porque a defesa da Fazenda não se limita só à causa extintiva da obrigação ou à prescrição, e novamente o meio correto é embargos.
Gabarito: B
Quando a execução é proposta contra a Fazenda Pública com base em título extrajudicial, ela não sai pagando de imediato: o caminho processual adequado é a apresentação de embargos. O CPC de 2015 trata disso no art. 910, caput, e permite que a Fazenda se defenda nessa via. O ponto central da questão é a matéria de defesa. Nessa hipótese, a Fazenda pode alegar, entre outros pontos, a inexequibilidade do título ou a inexigibilidade da obrigação, além das demais matérias previstas no art. 910, §1º, do CPC. Em provas, a banca às vezes troca os rótulos e fala em "nulidade" do título, mas a ideia cobrada é essa: atacar a própria força executiva do documento. Por isso, a letra B é a que melhor traduz a regra legal. A Fazenda Pública, citada na execução fundada em título extrajudicial, pode opor embargos e discutir vícios ligados à executividade do título. Esse é exatamente o tipo de defesa que o CPC autoriza nessa fase. Resumo para não tropeçar: contra a Fazenda, em execução de título extrajudicial, o instrumento é embargos à execução, e a discussão pode alcançar a inexequibilidade/inexigibilidade do título. Não é um caso de simples impugnação como na execução de título judicial.