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Direito Processual Civil · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Direito Processual Civil

Na execução fundada em título extrajudicial, a fazenda pública, citada, poderá

Gabarito: B

Quando a execução é proposta contra a Fazenda Pública com base em título extrajudicial, ela não sai pagando de imediato: o caminho processual adequado é a apresentação de embargos. O CPC de 2015 trata disso no art. 910, caput, e permite que a Fazenda se defenda nessa via. O ponto central da questão é a matéria de defesa. Nessa hipótese, a Fazenda pode alegar, entre outros pontos, a inexequibilidade do título ou a inexigibilidade da obrigação, além das demais matérias previstas no art. 910, §1º, do CPC. Em provas, a banca às vezes troca os rótulos e fala em "nulidade" do título, mas a ideia cobrada é essa: atacar a própria força executiva do documento. Por isso, a letra B é a que melhor traduz a regra legal. A Fazenda Pública, citada na execução fundada em título extrajudicial, pode opor embargos e discutir vícios ligados à executividade do título. Esse é exatamente o tipo de defesa que o CPC autoriza nessa fase. Resumo para não tropeçar: contra a Fazenda, em execução de título extrajudicial, o instrumento é embargos à execução, e a discussão pode alcançar a inexequibilidade/inexigibilidade do título. Não é um caso de simples impugnação como na execução de título judicial.

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