A respeito dos atos processuais, da intervenção de terceiros e do procedimento comum, assinale a opção correta, à luz do Código de Processo Civil (CPC) e da jurisprudência do STJ.
- A)O atual sistema processual permite, em qualquer hipótese, que o assistente simples discuta a justiça da decisão proferida no processo em que ele interveio, após seu trânsito em julgado.
Errada, porque o assistente simples sofre os efeitos da coisa julgada e não pode, em qualquer hipótese, discutir livremente a justiça da decisão após o trânsito em julgado.
- B)O mero detentor, quando demandado, tem a faculdade de nomear à autoria o proprietário ou o possuidor da coisa litigiosa.
Errada, porque a nomeação à autoria foi superada pelo CPC/2015 e não é uma faculdade geral do mero detentor nos termos descritos.
- C)Em ação de reparação de danos, a seguradora denunciada, se aceitar a denunciação ou contestar o pedido do autor, poderá ser condenada, direta e solidariamente junto com o segurado, ao pagamento da indenização devida à vítima, nos limites contratados na apólice.
Certa, pois o STJ admite a condenação direta e solidária da seguradora denunciada, se ela aceitar a denunciação ou contestar o pedido do autor, dentro dos limites da apólice.
- D)Considerando a relevância da matéria, o juiz poderá admitir a participação de pessoa natural ou jurídica como amicus curiae, porém dessa decisão caberá recurso.
Errada, porque a decisão que admite amicus curiae, em regra, é irrecorrível, conforme a sistemática do CPC.
- E)O incidente de desconsideração da personalidade jurídica pode ser instaurado de ofício ou a pedido do Ministério Público.
Errada, porque o incidente de desconsideração da personalidade jurídica não pode ser instaurado de ofício; ele depende de provocação da parte ou do Ministério Público, quando couber.
Gabarito: C
Nesta questão, o foco mistura intervenção de terceiros, atos processuais e procedimento comum, com um tempero de jurisprudência do STJ. Em prova, isso costuma significar uma coisa: ler o CPC e desconfiar das afirmações muito absolutas, porque o código gosta de exceções e a banca gosta de cobrar justamente elas. Aqui, a alternativa correta é a que trata da denunciação da lide à seguradora em ação de reparação de danos. Pelo CPC, na denunciação da lide, o juiz pode condenar o denunciado a ressarcir o denunciante, mas isso não significa, em regra, condenação direta do denunciado ao autor da ação principal. A pegadinha cai porque, no caso da seguradora, o STJ admite uma exceção importante: se a seguradora foi denunciada e aceitou a denunciação ou contestou o pedido do autor, ela pode ser condenada, direta e solidariamente com o segurado, ao pagamento da indenização, dentro dos limites da apólice. Isso vem da lógica da responsabilidade securitária e da efetividade processual, evitando que a vítima tenha de ajuizar outra demanda só para discutir a cobertura contratual. O ponto-chave é que essa solução decorre da jurisprudência do STJ em ações de reparação de danos com denunciação da lide à seguradora. Então, a letra C está correta porque reproduz esse entendimento. As demais alternativas escorregam em detalhes clássicos: assistência simples não autoriza rediscussão ampla após o trânsito em julgado, nomeação à autoria não funciona assim no CPC atual, amicus curiae não gera recurso contra a decisão de admissão, e o incidente de desconsideração da personalidade jurídica não pode ser instaurado de ofício. Em resumo: a banca testou se você sabia separar regra geral de exceção jurisprudencial.