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Direito Processual Civil · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Direito Processual Civil

De acordo com o CPC, não será exigida a prova

Gabarito: E

No processo civil, a regra geral é simples: quem alega um fato deve prová-lo. Mas o CPC traz exceções, porque nem tudo precisa ser provado do zero. Um exemplo clássico é o fato coberto por presunção legal de veracidade: a própria lei já “empresta” credibilidade ao que foi afirmado, dispensando a produção de prova específica sobre aquele ponto. É exatamente por isso que a alternativa correta é a letra E. Se a lei presume verdadeiro determinado fato, não faz sentido exigir que a parte perca tempo e energia provando o que o ordenamento já tratou como verdadeiro, salvo se a presunção for afastada por prova em contrário, quando cabível. Esse raciocínio conversa com o sistema de distribuição do ônus da prova do CPC, especialmente o art. 373. Além disso, o art. 374 do CPC traz hipóteses de fatos que independem de prova, como os admitidos no processo, os notórios, os presumidos e os em cujo favor milita presunção legal de veracidade. Em resumo: prova serve para convencer o juiz quando há necessidade. Se a lei já resolveu a questão com uma presunção legal, a prova fica dispensada. O processo agradece, e a parte também.

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