Nos juizados especiais da fazenda pública, o valor da causa
- A)decorre do valor do cumprimento de sentença.
Errada, porque o valor da causa é definido na propositura e não decorre do valor do cumprimento de sentença.
- B)exclui do cálculo as obrigações vincendas.
Errada, pois as parcelas vincendas podem integrar o cálculo do valor da causa, conforme a lógica do CPC aplicada subsidiariamente.
- C)será considerado individualmente para cada autor em litisconsórcio facultativo.
Certa, porque no litisconsórcio facultativo o valor deve ser aferido individualmente para cada autor.
- D)impede o pagamento da obrigação por precatório, devendo ser efetuado por requisição.
Errada, porque a forma de pagamento depende do regime constitucional de precatório ou RPV, e a afirmação generaliza de modo incorreto.
- E)não poderá exceder o valor de quarenta salários mínimos.
Errada, porque o limite dos Juizados Especiais da Fazenda Pública é de 60 salários mínimos, e não de 40.
Gabarito: C
Nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, o ponto-chave é o valor da causa, porque ele ajuda a definir se o processo pode mesmo tramitar nesse rito mais simples e rápido. A regra está na Lei 12.153/2009, e o teto do juizado é de 60 salários mínimos, não de 40. Clássica pegadinha de banca: trocar o número e fazer voce escorregar na memória. Quando há litisconsórcio facultativo, o valor da causa deve ser verificado individualmente para cada autor. Em outras palavras, a soma das pretensões não é usada para "expulsar" o processo do juizado se cada parte, isoladamente, estiver dentro do limite legal. É exatamente essa a lógica da alternativa C. Isso conversa com a ideia de facilitar o acesso ao microssistema dos juizados, sem punir autores que litigam juntos por conveniência processual. Doutrina e jurisprudência costumam reforçar esse entendimento: o controle do valor, nesse caso, olha para cada pedido autônomo, e não para uma soma artificial que distorça a competência. Então, resumindo: no juizado da Fazenda, o foco é o valor individual da pretensão de cada litisconsorte facultativo, observado o teto legal de 60 salários mínimos. Se a banca tentar te fazer pensar em soma global, requisição de pequeno valor ou regra de precatório, desconfie: geralmente veio armadilha.