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Direito Processual Civil · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Direito Processual Civil

Nos juizados especiais da fazenda pública, o valor da causa

Gabarito: C

Nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, o ponto-chave é o valor da causa, porque ele ajuda a definir se o processo pode mesmo tramitar nesse rito mais simples e rápido. A regra está na Lei 12.153/2009, e o teto do juizado é de 60 salários mínimos, não de 40. Clássica pegadinha de banca: trocar o número e fazer voce escorregar na memória. Quando há litisconsórcio facultativo, o valor da causa deve ser verificado individualmente para cada autor. Em outras palavras, a soma das pretensões não é usada para "expulsar" o processo do juizado se cada parte, isoladamente, estiver dentro do limite legal. É exatamente essa a lógica da alternativa C. Isso conversa com a ideia de facilitar o acesso ao microssistema dos juizados, sem punir autores que litigam juntos por conveniência processual. Doutrina e jurisprudência costumam reforçar esse entendimento: o controle do valor, nesse caso, olha para cada pedido autônomo, e não para uma soma artificial que distorça a competência. Então, resumindo: no juizado da Fazenda, o foco é o valor individual da pretensão de cada litisconsorte facultativo, observado o teto legal de 60 salários mínimos. Se a banca tentar te fazer pensar em soma global, requisição de pequeno valor ou regra de precatório, desconfie: geralmente veio armadilha.

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