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Direito Processual Civil · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Direito Processual Civil

No que concerne às regras processuais que disciplinam a cooperação jurídica internacional, o Código de Processo Civil (CPC) determina que

Gabarito: D

A cooperação jurídica internacional no CPC aparece em dois blocos que caem muito: um fala das regras gerais de cooperação, e o outro trata dos instrumentos práticos, como auxílio direto, carta rogatória e homologação de decisão estrangeira. A lógica é simples: o CPC quer facilitar a colaboração entre países, mas sem transformar o Judiciário brasileiro em revisor do que foi decidido lá fora. No tema da homologação de sentença estrangeira, o ponto central é que o Brasil não exige, como condição absoluta, a existência de tratado ou de reciprocidade formal para que a decisão estrangeira possa ser homologada. O CPC disciplina a matéria nos arts. 960 e seguintes, e a competência é do STJ, que verifica os requisitos legais, sem reexaminar o mérito da decisão estrangeira. Essa orientação também é compatível com a jurisprudência consolidada do STJ. Por isso o gabarito é a letra D. A afirmação está correta porque a homologação não fica presa à exigência de tratado ou de reciprocidade manifestada por via diplomática. Em outras palavras: o pedido pode ser analisado mesmo sem esse “casamento diplomático” prévio, desde que sejam cumpridos os demais requisitos legais. O CPC, claro, não abre a porta para qualquer coisa: ele exige citação regular, observância da autoridade competente, decisão eficaz no país de origem e ausência de ofensa à ordem pública, entre outros pontos. Mas a ideia de que só haveria homologação com tratado ou reciprocidade é que está errada.

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