De acordo com o Código de Processo Civil, concessão de tutela da evidência por decisão liminar
- A)é inadmissível, sob pena de violação ao contraditório prévio.
Errada, porque a tutela da evidência pode ser concedida liminarmente nas hipóteses legais do art. 311 do CPC, sem violar o contraditório prévio.
- B)é juridicamente impossível, pois depende sempre da demonstração de abuso no direito de defesa.
Errada, porque abuso do direito de defesa é só uma das hipóteses do art. 311 e não é requisito sempre presente para a tutela da evidência.
- C)somente será possível quando houver demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo.
Errada, porque essa exigência de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo é da tutela de urgência, não da tutela da evidência.
- D)depende impreterivelmente do oferecimento de caução idônea pela parte autora.
Errada, porque o CPC não impõe caução idônea como condição geral para tutela da evidência; isso não é regra dessa modalidade.
- E)pode ser realizada se a demanda tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito.
Certa, porque o art. 311, IV, do CPC admite tutela da evidência liminar em pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito.
Gabarito: E
A tutela da evidência é uma forma de tutela provisória em que o juiz pode adiantar o efeito prático do pedido mesmo sem perigo de dano, porque a prova do direito já vem muito forte no processo. Ela está no art. 311 do CPC e é uma espécie de atalho legítimo quando a probabilidade do direito dispensa a espera. O ponto principal da questão é que, em regra, a tutela da evidência pode ser concedida liminarmente, ou seja, logo no início do processo, mas isso só acontece nas hipóteses expressamente previstas em lei. O CPC não exige, nessa modalidade, demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, porque essa exigência é típica da tutela de urgência, não da evidência. No caso da alternativa E, o art. 311, IV, autoriza a concessão da tutela da evidência quando a ação for de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito. Aqui, a lei trata a prova documental como suficiente para justificar a medida imediata, já que a discussão é sobre a devolução de bem que deveria estar sob guarda do depositário. Então, a banca quer que você reconheça o seguinte: tutela da evidência não depende de urgência, mas de um direito muito bem demonstrado. E, dentro das hipóteses do art. 311, o contrato de depósito com prova documental adequada é uma das situações em que a decisão liminar é expressamente admitida.