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Direito Processual Civil · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Direito Processual Civil

De acordo com o Código de Processo Civil, concessão de tutela da evidência por decisão liminar

Gabarito: E

A tutela da evidência é uma forma de tutela provisória em que o juiz pode adiantar o efeito prático do pedido mesmo sem perigo de dano, porque a prova do direito já vem muito forte no processo. Ela está no art. 311 do CPC e é uma espécie de atalho legítimo quando a probabilidade do direito dispensa a espera. O ponto principal da questão é que, em regra, a tutela da evidência pode ser concedida liminarmente, ou seja, logo no início do processo, mas isso só acontece nas hipóteses expressamente previstas em lei. O CPC não exige, nessa modalidade, demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, porque essa exigência é típica da tutela de urgência, não da evidência. No caso da alternativa E, o art. 311, IV, autoriza a concessão da tutela da evidência quando a ação for de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito. Aqui, a lei trata a prova documental como suficiente para justificar a medida imediata, já que a discussão é sobre a devolução de bem que deveria estar sob guarda do depositário. Então, a banca quer que você reconheça o seguinte: tutela da evidência não depende de urgência, mas de um direito muito bem demonstrado. E, dentro das hipóteses do art. 311, o contrato de depósito com prova documental adequada é uma das situações em que a decisão liminar é expressamente admitida.

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