Quando se diz que as partes deverão submeter-se ao decidido pelo órgão jurisdicional faz referência ao princípio da
- A)inevitabilidade.
Correta, porque a submissão das partes ao comando judicial expressa o princípio da inevitabilidade da jurisdição.
- B)indelegabilidade.
Errada, porque indelegabilidade significa que a função jurisdicional não pode ser transferida a outro órgão ou pessoa.
- C)inafastabilidade da jurisdição.
Errada, porque inafastabilidade da jurisdição é a garantia de acesso ao Judiciário, não a sujeição ao conteúdo da decisão.
- D)instrumentalidade.
Errada, porque instrumentalidade trata da finalidade dos atos processuais e da ideia de aproveitamento dos atos sem nulidade sem prejuízo.
- E)boa-fé processual.
Errada, porque boa-fé processual é um dever de lealdade e cooperação das partes durante o processo.
Gabarito: A
Aqui a ideia central é simples: quando o juiz decide, as partes não podem escolher se vão ou não cumprir o que foi decidido. Isso é o princípio da inevitabilidade da jurisdição, também chamado por parte da doutrina de coercibilidade dos provimentos jurisdicionais. Em outras palavras, a decisão judicial não é um conselho simpático: ela vincula e produz efeitos obrigatórios para quem está no processo. Esse princípio aparece na lógica do Estado-juiz: uma vez provocado e exercida a jurisdição, o comando jurisdicional se impõe às partes, ainda que elas discordem do resultado. Se houver descumprimento, o sistema processual prevê meios de coerção e execução para tornar a decisão efetiva. Por isso o gabarito é a letra A. A própria expressão do enunciado, "as partes deverão submeter-se ao decidido pelo órgão jurisdicional", traduz exatamente a ideia de inevitabilidade: a jurisdição não depende da vontade das partes depois de exercida, pois seus comandos são imperativos. Vale lembrar a diferença para a inafastabilidade da jurisdição, que está no art. 5º, XXXV, da Constituição: ela garante acesso ao Judiciário quando houver lesão ou ameaça a direito. Já a inevitabilidade fala do efeito prático da decisão judicial sobre as partes, depois que o Judiciário decidiu.