Após o procedimento licitatório, o governo de determinado estado da Federação firmou contrato com a empresa Silva & Silva Ltda., com o objetivo de construir obras de infraestrutura. As partes contratantes firmaram cláusula compromissória arbitral. No curso da obra, ocorreu divergência entre os contratantes acerca de conteúdo da obra e valores, de modo que foi instituído o procedimento arbitral para solucionar a controvérsia. Após o regular procedimento, o árbitro proferiu sentença condenando o poder público a pagar o valor equivalente a um milhão e meio de reais à empresa contratada. Tendo essa situação hipotética como referencia inicial, assinale a opção correta.
- A)A sentença arbitral que julgar parcialmente procedente ou improcedente o pedido poderá ser impugnada mediante recurso endereçado ao tribunal arbitral a que estiver vinculado o árbitro sentenciante.
Errada, porque a sentença arbitral não é impugnada por recurso ao tribunal arbitral, já que em regra não existe recurso na arbitragem.
- B)Em decorrência do valor da condenação, a sentença arbitral proferida deve ser obrigatoriamente submetida à revisão necessária junto ao respectivo tribunal de justiça do estado condenado.
Errada, porque não existe remessa necessária nem revisão obrigatória da sentença arbitral pelo Tribunal de Justiça por causa do valor da condenação.
- C)Compete ao árbitro ou tribunal arbitral executar as sentenças condenatórias por eles proferidas.
Errada, porque o árbitro não executa sentenças condenatórias; a execução forçada, se houver, é feita perante o Poder Judiciário.
- D)A competência para processar um eventual pedido de nulidade da sentença arbitral é do tribunal arbitral a que estiver vinculado o árbitro sentenciante.
Errada, porque o pedido de nulidade da sentença arbitral é feito ao Poder Judiciário, e não ao próprio tribunal arbitral.
- E)Não cabe recurso contra a sentença arbitral, mas havendo causa que provoque a sua nulidade, qualquer das partes envolvidas no conflito poderá requerer a sua declaração junto ao Poder Judiciário.
Certa, porque a sentença arbitral não admite recurso, mas pode ser desconstituída judicialmente por ação de anulação nas hipóteses legais.
Gabarito: E
Na arbitragem, a sentença arbitral tem força definitiva e faz as vezes de decisão judicial. Ela não passa por recurso ao Judiciário nem por "duplo grau" obrigatório, porque a Lei de Arbitragem (Lei 9.307/1996) trata a sentença arbitral como irrecorrível, salvo a possibilidade de pedido de esclarecimentos ao próprio árbitro em casos específicos. Ou seja, o árbitro decide e pronto, sem segunda rodada no tribunal de justiça só porque o valor é alto ou porque a parte não gostou do resultado. O ponto central da questão é que a sentença arbitral pode ser atacada judicialmente apenas por ação de anulação, nas hipóteses taxativas do art. 32 da Lei 9.307/1996, e o prazo é de 90 dias, conforme o art. 33. Portanto, se houver vício grave, a parte vai ao Poder Judiciário para pedir a nulidade, e não para interpor recurso contra a sentença arbitral. Também é importante lembrar que o árbitro ou o tribunal arbitral não executa a própria sentença condenatória. Quem promove a execução, se necessário, é o Poder Judiciário, porque a jurisdição arbitral não tem aparato coercitivo estatal. O árbitro decide o mérito; a execução forçada, quando cabível, é outra história. Por isso, a alternativa E está correta: não cabe recurso contra a sentença arbitral, mas, havendo alguma causa de nulidade, a parte pode requerer sua declaração ao Judiciário. Isso está em linha com os arts. 18, 31, 32 e 33 da Lei de Arbitragem e com a lógica consolidada da doutrina e da jurisprudência sobre a autonomia e a definitividade da sentença arbitral.