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Direito Processual Civil · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Direito Processual Civil

Após o procedimento licitatório, o governo de determinado estado da Federação firmou contrato com a empresa Silva & Silva Ltda., com o objetivo de construir obras de infraestrutura. As partes contratantes firmaram cláusula compromissória arbitral. No curso da obra, ocorreu divergência entre os contratantes acerca de conteúdo da obra e valores, de modo que foi instituído o procedimento arbitral para solucionar a controvérsia. Após o regular procedimento, o árbitro proferiu sentença condenando o poder público a pagar o valor equivalente a um milhão e meio de reais à empresa contratada. Tendo essa situação hipotética como referencia inicial, assinale a opção correta.

Gabarito: E

Na arbitragem, a sentença arbitral tem força definitiva e faz as vezes de decisão judicial. Ela não passa por recurso ao Judiciário nem por "duplo grau" obrigatório, porque a Lei de Arbitragem (Lei 9.307/1996) trata a sentença arbitral como irrecorrível, salvo a possibilidade de pedido de esclarecimentos ao próprio árbitro em casos específicos. Ou seja, o árbitro decide e pronto, sem segunda rodada no tribunal de justiça só porque o valor é alto ou porque a parte não gostou do resultado. O ponto central da questão é que a sentença arbitral pode ser atacada judicialmente apenas por ação de anulação, nas hipóteses taxativas do art. 32 da Lei 9.307/1996, e o prazo é de 90 dias, conforme o art. 33. Portanto, se houver vício grave, a parte vai ao Poder Judiciário para pedir a nulidade, e não para interpor recurso contra a sentença arbitral. Também é importante lembrar que o árbitro ou o tribunal arbitral não executa a própria sentença condenatória. Quem promove a execução, se necessário, é o Poder Judiciário, porque a jurisdição arbitral não tem aparato coercitivo estatal. O árbitro decide o mérito; a execução forçada, quando cabível, é outra história. Por isso, a alternativa E está correta: não cabe recurso contra a sentença arbitral, mas, havendo alguma causa de nulidade, a parte pode requerer sua declaração ao Judiciário. Isso está em linha com os arts. 18, 31, 32 e 33 da Lei de Arbitragem e com a lógica consolidada da doutrina e da jurisprudência sobre a autonomia e a definitividade da sentença arbitral.

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