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Direito Processual Civil · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Direito Processual Civil

Suponha que uma pessoa física pretenda ajuizar ação indenizatória no valor de quarenta salários mínimos contra uma autarquia e uma fundação do estado do Rio de Janeiro, e também contra uma sociedade de economia mista estadual. Nesse caso, poderão ser réus no juizado especial da fazenda pública daquele estado a

Gabarito: E

O Juizado Especial da Fazenda Pública foi criado para causas de menor valor contra o Poder Público, com rito mais simples e rápido. Pela Lei 12.153/2009, ele julga ações de até 60 salários mínimos propostas contra Estados, DF, Municípios, autarquias e fundações públicas. Ou seja: se o réu entra no bloco da Fazenda Pública, pode cair no juizado - desde que o valor e a matéria permitam. Na questão, a ação é de 40 salários mínimos, então o valor cabe direitinho no limite legal. Além disso, a autarquia e a fundação do Estado do Rio de Janeiro podem ser rés no juizado, porque a lei as inclui expressamente. É o tipo de detalhe que a banca adora: ela coloca vários entes públicos na mesma frase para ver quem lembra quem realmente entra na competência. Já a sociedade de economia mista fica de fora. Ela não integra, em regra, o conceito de Fazenda Pública para fins do Juizado Especial da Fazenda Pública. A jurisprudência do STJ é firme nesse ponto: sociedades de economia mista e empresas públicas não se submetem a esse juizado, salvo hipóteses muito específicas não tratadas aqui. Por isso o gabarito é a letra E: autarquia e fundação, somente. Simples, direto e com aquele toque clássico de CESPE de misturar um ente que cabe com outro que parece público, mas não entra.

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