No que concerne ao surgimento e à evolução da tutela coletiva, às ondas renovatórias do acesso à justiça e aos princípios que regem o processo coletivo, julgue os seguintes itens, considerando o entendimento do STJ acerca do tema. I A Lei da Ação Civil Pública (Lei n.º 7.347/1985) foi, sob o aspecto histórico, o primeiro diploma normativo a conferir legitimidade para que o Ministério Público pudesse propor ação de natureza cível para reparação de danos causados ao meio ambiente. II As ondas renovatórias do acesso à justiça são consideradas, pela doutrina processual, um marco de transição da denominada fase imanentista para a subsequente fase autônoma da ciência processual. III A necessária adaptação do devido processo legal ao processo coletivo admite a aplicação subsidiária das regras constantes do Código de Processo Civil ao microssistema de tutela coletiva, desde que não enseje violação aos princípios do processo coletivo. Assinale a opção correta.
- A)Apenas o item I está certo.
Errada, porque o item I é falso e os itens II e III não podem ser ignorados.
- B)Apenas o item III está certo.
Certa, porque apenas o item III está correto: a aplicação subsidiária do CPC ao processo coletivo é admitida quando compatível com o microssistema.
- C)Apenas os itens I e II estão certos.
Errada, porque o item I não procede e o item II também está incorreto.
- D)Apenas os itens II e III estão certos.
Errada, porque o item II não traduz corretamente as ondas renovatórias do acesso à justiça.
- E)Todos os itens estão certos.
Errada, porque os itens I e II estão incorretos, embora o item III esteja certo.
Gabarito: B
A tutela coletiva nasceu para resolver um problema bem prático: quando o dano atinge muita gente ao mesmo tempo, o processo individual fica lento, caro e pouco eficiente. Por isso, a Lei da Ação Civil Pública e o microssistema coletivo passaram a organizar a defesa de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos com regras próprias, sempre pensando em efetividade e acesso à justiça. O item I está errado porque a Lei 7.347/1985 não foi o primeiro diploma a dar legitimidade ao Ministério Público para atuar em matéria ambiental. Antes dela, a Lei 6.938/1981, da Política Nacional do Meio Ambiente, já previa a atuação do MP para propor ação de responsabilidade por danos ambientais. Então a APC foi muito importante, mas não inaugurou essa legitimidade. O item II também está errado. As ondas renovatórias do acesso à justiça, de Cappelletti e Garth, tratam da evolução das formas de ampliar o acesso ao Judiciário, mas não são o marco de passagem da fase imanentista para a fase autônoma da ciência processual. Essa mudança pertence à história do próprio processo civil, e não às ondas de acesso à justiça. Já o item III está certo. No processo coletivo, aplica-se o CPC de forma subsidiária e supletiva, desde que haja compatibilidade com o microssistema de tutela coletiva e sem violar seus princípios, como adequação, efetividade, primazia do mérito e proteção coletiva. Essa é a lógica aceita pela doutrina e pelo STJ: o CPC entra como apoio, não como dono da festa.