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Direito Processual Civil · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Direito Processual Civil

Em 2020, Geraldo adquiriu um veículo de Samuel pelo valor de R$ 50.000. Na oportunidade o adquirente pagou o valor pactuado e assumiu a posse do veículo, mas não procedeu a sua transferência junto ao departamento de trânsito. No início do ano de 2021, a procuradoria do estado de Mato Grosso ingressou com uma ação indenizatória contra Samuel, com pedido de tutela antecipada de arresto de bens de Samuel, entre outros, do aludido veículo. O juízo considerou preenchidos os pressupostos legais e concedeu a liminar pretendida, através da qual determinou o arresto do veículo e o seu recolhimento ao depósito público. Em decorrência desse fato, Geraldo ajuizou ação de embargos de terceiro com o objetivo de livrar o veículo da constrição judicial. Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta.

Gabarito: A

Embargos de terceiro existem para proteger quem, sem ser parte no processo, sofre constrição sobre bem que possui ou do qual é proprietário. O CPC é bem direto: quem, não sendo parte, sofre esbulho ou turbação na posse de bens por ato judicial pode usar os embargos (art. 674). E não precisa estar com o documento do carro em dia para isso virar um drama sem saída. No caso, Geraldo comprou o veículo, pagou, assumiu a posse e depois viu o bem ser arrestado em processo contra Samuel. Mesmo sem a transferência no DETRAN, ele continua tendo interesse jurídico protegido pela via dos embargos de terceiro, porque a proteção alcança o possuidor e também o adquirente com posse do bem. A jurisprudência do STJ é firme em admitir embargos de terceiro por quem demonstra posse ou domínio, ainda que sem registro formal em certos casos, especialmente quando a constrição atinge bem já alienado antes da medida. Então, a alternativa correta é a A: o instrumento escolhido está adequado. O arresto é uma constrição judicial, e os embargos de terceiro servem justamente para desconstituir esse tipo de ato quando ele recai indevidamente sobre bem de terceiro. O fato de a constrição ter surgido em tutela antecipada dentro de processo de conhecimento não impede, por si só, os embargos de terceiro. Resumo de prova: se alguém de fora do processo teve bem atingido por penhora, arresto, sequestro ou ato semelhante, pense primeiro em embargos de terceiro. O processo pode até ser sério, mas a proteção do terceiro também é.

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