Consoante às normas referentes a ação, assinale a opção correta.
- A)A ação pode ser proposta para proteger direito alheio em qualquer hipótese, já que preenche o requisito de legitimidade.
Errada, porque a ação não pode ser proposta para proteger direito alheio em qualquer hipótese; isso só ocorre quando houver autorização legal.
- B)A ação popular não pode ser proposta para proteger o patrimônio público, já que não preencheria os requisitos de legitimidade e interesse.
Errada, porque a ação popular existe justamente para proteger o patrimônio público e outros interesses públicos previstos constitucional e legalmente.
- C)A ação deve proteger direito próprio, sendo inviável para pleitear direito alheio.
Errada, porque há situações excepcionais em que a lei autoriza pleitear direito alheio em nome próprio, como na substituição processual.
- D)A ação popular diz respeito apenas a direito próprio, podendo ser pleiteada por qualquer cidadão, uma vez que preenche os requisitos de legitimidade e interesse.
Errada, porque a ação popular não se limita a direito próprio do cidadão; ela é instrumento de controle de atos lesivos ao patrimônio público e interesses correlatos.
- E)A ação deve proteger direito próprio, sendo possível pleitear direito alheio em nome próprio em circunstâncias autorizadas pelas normas que compõem o ordenamento jurídico.
Certa, porque a regra é defender direito próprio, mas o ordenamento pode autorizar, em situações específicas, a defesa de direito alheio em nome próprio.
Gabarito: E
No processo civil, a regra básica é simples: quem vai a juízo pede tutela para um direito seu. É a ideia de que a ação, em princípio, protege direito próprio, e isso conversa com a noção clássica de legitimidade e interesse de agir. Se você não é o titular, não pode sair processando por conta própria como se fosse o dono da história. Mas o direito adora exceções bem organizadas. O CPC admite que, em casos autorizados pelo ordenamento, alguém proponha demanda em nome próprio para defender direito alheio. Isso acontece, por exemplo, na substituição processual, quando a lei permite expressamente essa atuação. O art. 18 do CPC é a chave: ninguém pode pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico. Por isso, a alternativa E está correta. Ela traduz exatamente a regra com a exceção: a ação, em regra, tutela direito próprio, mas pode haver hipótese legal de defesa de direito alheio em nome próprio. É a fórmula que a banca gosta de cobrar, porque troca uma regra absoluta por uma regra técnica com exceção, e quem lê rápido cai na armadilha. Já a ação popular é outro assunto: nela, o cidadão atua para proteger patrimônio público e outros bens jurídicos coletivos previstos em lei, não apenas direito próprio. Então, quando a questão fala em legitimidade para direito alheio, ela está testando se você lembra da diferença entre titularidade do direito material e autorização legal para agir em juízo.