Se as turmas recursais do sistema dos juizados especiais de diferentes estados derem a determinada lei federal interpretações divergentes acerca de questão de direito material, caberá, nos termos da Lei n.º 12.153/2009, pedido de uniformização de interpretação de lei, que será julgado pelo
- A)vice-presidente de tribunal de justiça.
Errada, porque o vice-presidente de tribunal de justiça não é o órgão competente para julgar pedido de uniformização nessa hipótese prevista na Lei 12.153/2009.
- B)presidente de tribunal de justiça.
Errada, porque o presidente do tribunal de justiça também não aprecia esse pedido de uniformização quando a divergência é entre turmas recursais de diferentes estados.
- C)corregedor-geral de justiça.
Errada, porque a corregedoria-geral de justiça atua em funções administrativas e correicionais, não como órgão julgador desse incidente.
- D)Superior Tribunal de Justiça.
Certa, pois a Lei n.º 12.153/2009 atribui ao Superior Tribunal de Justiça o julgamento do pedido de uniformização quando houver divergência entre turmas recursais de diferentes estados sobre questão de direito material.
- E)desembargador designado por tribunal de justiça.
Errada, porque a designação de desembargador por tribunal de justiça não substitui a competência legal do órgão responsável pela uniformização nacional da interpretação da lei federal.
Gabarito: D
Nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, a lei também prevê um mecanismo para evitar que cada estado passe a falar um “dialeto jurídico” diferente sobre a mesma lei federal. Quando as turmas recursais de estados distintos adotam interpretações divergentes sobre questão de direito material, cabe pedido de uniformização de interpretação de lei federal. Pela Lei n.º 12.153/2009, esse pedido vai ao Superior Tribunal de Justiça. A lógica é simples: se a divergência nasce entre turmas recursais de diferentes tribunais de justiça, o órgão adequado para uniformizar a interpretação da lei federal é o STJ, que é o tribunal responsável pela tutela da legislação federal infraconstitucional. O ponto importante aqui é que a questão é de direito material e a divergência é interestadual. Isso afasta soluções locais, como presidência, vice-presidência ou corregedoria de tribunal estadual. Esses órgãos não têm competência para dar a palavra final sobre a uniformização nacional da lei federal nesse contexto. Então, o gabarito é a letra D, porque a própria Lei 12.153/2009 prevê o pedido de uniformização ao STJ quando houver divergência entre turmas recursais de diferentes estados. É aquele tipo de questão em que a banca testa se você sabe quem “fecha a conta” da interpretação federal.