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Direito Processual Civil · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Direito Processual Civil

Ao despachar a petição inicial, o juiz determinou, pelo correio, a citação do demandado para comparecimento à audiência de conciliação, a ser realizada no prazo de sessenta dias após o despacho. Faltando doze dias para a realização da audiência, o réu comunicou ao juízo da causa que não pretendia conciliar e, por esse motivo, pediu o cancelamento da audiência. Nesse caso, o prazo para contestar será de

Gabarito: E

No CPC, a contestação tem prazo de 15 dias úteis, e o segredo aqui está em descobrir de quando esse prazo começa a contar. Em regra, se houver audiência de conciliação ou mediação, o prazo nasce a partir da própria audiência ou da última sessão, se não houver acordo. Isso está no art. 335 do CPC. Mas existe uma hipótese bem cobrada pela banca: quando o réu apresenta pedido de cancelamento da audiência de conciliação, o prazo para contestar passa a ser contado do protocolo desse pedido. É exatamente a lógica do art. 335, II, do CPC. O processo não fica esperando uma audiência que, na prática, perdeu a utilidade. Por isso, no caso narrado, a resposta correta é a letra E: 15 dias úteis, contados do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pelo réu. A banca CESPE/CEBRASPE adora testar esse detalhe da contagem inicial do prazo, trocando o foco entre citação, audiência e pedido de cancelamento. Resumo de bolso: audiência marcada, réu pediu cancelamento, prazo da contestação começa no protocolo desse pedido. Simples, elegante e muito cobrado.

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