Para que haja suspensão, por decisão do relator, da eficácia da decisão recorrida, basta que
- A)da imediata produção de seus efeitos haja risco de dano grave.
Errada, porque só menciona o risco de dano grave, mas esquece a necessidade de demonstrar a probabilidade de provimento do recurso.
- B)o recurso seja protelatório e seja demonstrada a probabilidade de provimento do recurso.
Errada, porque fala em recurso protelatório, requisito que não tem relação com a suspensão da eficácia da decisão recorrida.
- C)o recurso seja protelatório, haja risco de dano grave e seja demonstrado que a decisão recorrida está de acordo com jurisprudência dominante.
Errada, porque também inventa a ideia de recurso protelatório e ainda troca os requisitos legais por critérios que não correspondem ao art. 995, parágrafo único, do CPC.
- D)da imediata produção de seus efeitos haja risco de dano de difícil reparação e seja demonstrada a probabilidade de provimento do recurso.
Certa, porque traz exatamente os dois requisitos legais exigidos para o relator suspender a eficácia da decisão recorrida.
- E)o recurso seja protelatório e a suspensão da decisão possa causar dano de difícil reparação ao recorrido.
Errada, porque condiciona a suspensão a recurso protelatório e a dano ao recorrido, mas a lei exige risco de dano grave e probabilidade de provimento do recurso.
Gabarito: D
No processo civil, o recurso em regra não impede a eficácia da decisão recorrida. Ou seja, a decisão continua produzindo efeitos enquanto o recurso é examinado. A exceção é a chamada atribuição de efeito suspensivo pelo relator, prevista no art. 995, parágrafo único, do CPC. Para que o relator suspenda a eficácia da decisão, não basta reclamar que a decisão é injusta. A lei exige dois requisitos juntos: risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, se a decisão continuar produzindo efeitos, e probabilidade de provimento do recurso. É um filtro duplo, bem no estilo CPC moderno: urgência + plausibilidade. Por isso o gabarito é a letra D. Ela reproduz a fórmula legal praticamente na íntegra: risco de dano de difícil reparação e demonstração da probabilidade de provimento do recurso. Sem esses dois elementos, não há suspensão da eficácia da decisão recorrida por decisão do relator. Em resumo, a banca quer que você memorize a estrutura do art. 995, parágrafo único: não é qualquer risco, e não é só qualquer chance de ganhar o recurso. Tem que haver os dois requisitos cumulativamente.