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Direito Processual Civil · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Direito Processual Civil

Para que haja suspensão, por decisão do relator, da eficácia da decisão recorrida, basta que

Gabarito: D

No processo civil, o recurso em regra não impede a eficácia da decisão recorrida. Ou seja, a decisão continua produzindo efeitos enquanto o recurso é examinado. A exceção é a chamada atribuição de efeito suspensivo pelo relator, prevista no art. 995, parágrafo único, do CPC. Para que o relator suspenda a eficácia da decisão, não basta reclamar que a decisão é injusta. A lei exige dois requisitos juntos: risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, se a decisão continuar produzindo efeitos, e probabilidade de provimento do recurso. É um filtro duplo, bem no estilo CPC moderno: urgência + plausibilidade. Por isso o gabarito é a letra D. Ela reproduz a fórmula legal praticamente na íntegra: risco de dano de difícil reparação e demonstração da probabilidade de provimento do recurso. Sem esses dois elementos, não há suspensão da eficácia da decisão recorrida por decisão do relator. Em resumo, a banca quer que você memorize a estrutura do art. 995, parágrafo único: não é qualquer risco, e não é só qualquer chance de ganhar o recurso. Tem que haver os dois requisitos cumulativamente.

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