G comprou um imóvel de L, localizado na Barra da Tijuca, Rio de Janeiro. Seis meses após se mudar para o novo imóvel, G recebeu um mandado de citação em seu nome referente à ação ajuizada por M, que alega ser o imóvel em questão de sua propriedade. G, então, buscou advogado para melhor entender o caso. À luz do Código de Processo Civil, a orientação jurídica correta é que G
- A)não pode promover denunciação da lide a L, possuindo direito tão somente ao ajuizamento de ação de regresso, caso o pedido formulado por M seja julgado procedente.
Errada: a denunciação ao alienante é admitida.
- B)pode promover a denunciação da lide direto a essa terceira pessoa, sem incluir L na demanda, caso ele saiba que L havia adquirido o imóvel de uma terceira pessoa, que possui situação financeira melhor do que este último.
Errada: a denunciação deve mirar o alienante imediato, sem salto livre na cadeia dominial.
- C)é obrigado a fazer a denunciação da lide a L se quiser se ressarcir de eventual prejuízo advindo da ação ajuizada por M, sendo inadmissível o posterior ajuizamento de ação de regresso.
Errada: a denunciação não é obrigatória para preservar o regresso.
- D)pode promover a denunciação da lide a L em qualquer momento do processo de conhecimento, desde que antes da decisão de saneamento.
Errada: a denunciação não pode ser feita em qualquer momento até o saneamento.
- E)pode optar entre promover a denunciação da lide a L, ou ajuizar posterior ação de regresso em face de L.
Correta: há opção entre denunciar à lide ou propor ação regressiva posterior.
Gabarito: E
Na evicção, a denunciação da lide ao alienante imediato é cabível, mas não obrigatória. Se o adquirente não denunciar ou se a denunciação não prosperar, ainda pode ajuizar ação autônoma de regresso.