D ajuizou ação em face de uma pequena empreiteira, por meio da qual requereu o pagamento de um milhão de reais como indenização por danos materiais sofridos em sua residência por suposto ato ilícito da empresa. Alegando não ter como aguardar o trânsito em julgado da sentença, avançada idade e a necessidade de realização de reformas em sua casa para resolução dos prejuízos sofridos, D requereu a tutela de urgência para que o valor pretendido lhe fosse imediatamente pago. Após o regular processamento do feito, o juízo proferiu sentença julgando procedente o pedido autoral e concedendo a tutela provisória de urgência para que a empresa pagasse o valor de um milhão de reais a D. Irresignada, tanto por discordar da sentença proferida, que considera incorreta, pois o prejuízo sofrido não seria de sua responsabilidade, quanto porque o pagamento do valor pleiteado pode lhe levar à falência, por ser pequena, a empresa consulta seu advogado sobre quais providências podem ser tomadas na atual fase recursal. À luz do Código de Processo Civil, o advogado deverá informar que a apelação
- A)interposta pela empresa terá efeito suspensivo automático, só sendo devido o pagamento do valor pleiteado após o seu julgamento.
Errada: a apelação não tem efeito suspensivo automático quanto à tutela provisória concedida.
- B)não terá efeito suspensivo, sendo que, para pleiteá-lo, a empresa pode formular pedido de concessão de efeito suspensivo, por meio de requerimento sempre dirigido ao presidente do tribunal.
Errada: o pedido de efeito suspensivo não é sempre dirigido ao presidente do tribunal.
- C)não terá efeito suspensivo, podendo o apelado promover o pedido de cumprimento provisório depois de publicada a sentença.
Correta: cabe cumprimento provisório depois de publicada a sentença.
- D)interposta tem efeito suspensivo, razão pela qual o relator poderá deferir pedido do apelado para determinar o imediato pagamento do valor deferido na sentença, caso verifique haver perigo na demora.
Errada: parte da premissa incorreta de efeito suspensivo automático.
- E)não terá efeito suspensivo, podendo a eficácia da sentença ser suspensa pelo relator se houver risco de dano, ainda que não seja grave.
Errada: a suspensão exige risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e probabilidade de provimento.
Gabarito: C
A sentença que concede tutela provisória é exceção ao efeito suspensivo automático da apelação. Assim, o apelado pode promover cumprimento provisório após a publicação da sentença, sem aguardar o julgamento do recurso.