F ajuizou ação em face de R, cujo pedido foi julgado improcedente por sentença. Foi interposta apelação, tendo o relator proferido decisão monocrática por meio da qual negou provimento ao recurso por contrariedade a acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em julgamento de recurso com repercussão geral reconhecida. Irresignada, por entender que seu caso concreto diverge da situação fática disposta no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal, F consulta seu advogado para verificar qual é o recurso cabível em face da decisão proferida. Em atendimento à consulta, o advogado lhe dá como resposta
- A)recurso extraordinário
Errada: recurso extraordinário não ataca diretamente a decisão monocrática nessa etapa.
- B)embargos de divergência
Errada: embargos de divergência não são cabíveis contra decisão monocrática de relator.
- C)agravo interno
Correta: o recurso próprio é agravo interno.
- D)agravo de instrumento
Errada: agravo de instrumento é recurso contra decisões interlocutórias de primeiro grau.
- E)reclamação
Errada: reclamação não substitui o agravo interno cabível.
Gabarito: C
Contra decisão monocrática do relator que nega provimento à apelação com base em precedente vinculante, cabe agravo interno. Nele, a parte pode tentar demonstrar distinção entre seu caso e o precedente aplicado.