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Direito Processual Civil · CESGRANRIO · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

Z é nomeado perito contábil, em litígio envolvendo duas pessoas jurídicas, através de ato de ofício do magistrado que conduz o processo. As duas partes indicam assistentes técnicos, cada qual apontando um contador para atuar na perícia. Nos termos da Lei nº 13.105/2015, de 17/03/2015, como regra geral, a perícia

Gabarito: B

No CPC/2015, a regra sobre perícia é bem objetiva: quem pede a prova costuma adiantar os honorários do perito. Mas há uma exceção importante, que aparece com frequência em prova: se a perícia for determinada de ofício pelo juiz, ou requerida por ambas as partes, o custo deve ser rateado entre elas. É exatamente o caso do enunciado, porque o magistrado nomeou o perito por iniciativa própria. Essa lógica está no art. 95 do CPC. Ele também trata dos assistentes técnicos, que são indicados pelas partes e acompanham a perícia, mas não substituem o perito judicial. Ou seja, ter assistente técnico não muda a regra básica de pagamento dos honorários periciais. Então, como a perícia foi instaurada por ato de ofício do juiz, a despesa não fica só com autor nem com réu. A solução legal é dividir os custos entre os litigantes, salvo situação específica de gratuidade ou outra determinação legal, que não é o foco da questão. Em resumo: perícia de ofício pelo juiz = rateio. A banca queria que você notasse essa palavrinha que adora derrubar candidato apressado: "de ofício".

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