Z é nomeado perito contábil, em litígio envolvendo duas pessoas jurídicas, através de ato de ofício do magistrado que conduz o processo. As duas partes indicam assistentes técnicos, cada qual apontando um contador para atuar na perícia. Nos termos da Lei nº 13.105/2015, de 17/03/2015, como regra geral, a perícia
- A)é gratuita.
Errada, porque a perícia não é gratuita como regra; a gratuidade depende de hipótese específica, como justiça gratuita.
- B)deve ter seus custos repartidos.
Certa, pois o art. 95 do CPC prevê rateio dos honorários quando a perícia é determinada de ofício pelo juiz.
- C)impõe antecipação de pagamento pelo autor.
Errada, porque a antecipação exclusiva pelo autor ocorre quando ele requereu sozinho a perícia, e não quando ela foi determinada de ofício.
- D)é encaminhada como despesa do réu.
Errada, já que o CPC não transfere automaticamente a perícia ao réu; sem pedido exclusivo dele, não há essa imposição.
- E)terá seu pagamento ao final.
Errada, porque a regra não é pagar apenas ao final; em regra, há adiantamento/rateio dos honorários periciais conforme o caso.
Gabarito: B
No CPC/2015, a regra sobre perícia é bem objetiva: quem pede a prova costuma adiantar os honorários do perito. Mas há uma exceção importante, que aparece com frequência em prova: se a perícia for determinada de ofício pelo juiz, ou requerida por ambas as partes, o custo deve ser rateado entre elas. É exatamente o caso do enunciado, porque o magistrado nomeou o perito por iniciativa própria. Essa lógica está no art. 95 do CPC. Ele também trata dos assistentes técnicos, que são indicados pelas partes e acompanham a perícia, mas não substituem o perito judicial. Ou seja, ter assistente técnico não muda a regra básica de pagamento dos honorários periciais. Então, como a perícia foi instaurada por ato de ofício do juiz, a despesa não fica só com autor nem com réu. A solução legal é dividir os custos entre os litigantes, salvo situação específica de gratuidade ou outra determinação legal, que não é o foco da questão. Em resumo: perícia de ofício pelo juiz = rateio. A banca queria que você notasse essa palavrinha que adora derrubar candidato apressado: "de ofício".