N promoveu ação pelo procedimento comum, postulando a condenação de J a pagamento de indenização correspondente a dez milhões de reais e dando valor à causa de cinco mil reais, recolhendo as custas com base nessa quantia. Regularmente citado, o réu apresentou contestação e impugnou o valor dado à causa. Nos termos do Código de Processo Civil, no caso enunciado, o valor da causa será
- A)determinado pelo juiz diante das características da parte.
Errada, porque o juiz não fixa o valor da causa com base em características pessoais da parte.
- B)equivalente a dez vezes o valor da condenação.
Errada, porque o CPC não manda multiplicar o valor da condenação por dez nesse caso.
- C)considerado pelo exame da avaliação do bem.
Errada, porque avaliação de bem só interessa em hipóteses específicas de ações que envolvam coisa avaliada, o que não é a situação.
- D)fixado aleatoriamente pelo autor.
Errada, porque o autor não pode fixar o valor da causa de forma aleatória; ele deve observar os critérios legais do CPC.
- E)correspondente ao valor pretendido.
Certa, porque, em ação de condenação em quantia certa, o valor da causa deve corresponder ao valor pretendido, nos termos do art. 292 do CPC.
Gabarito: E
No procedimento comum, o valor da causa não é um detalhe decorativo: ele precisa refletir o proveito econômico que o autor pretende obter com a demanda. O CPC/2015 trata disso no art. 292, e a regra geral é simples: se a ação busca pagamento de quantia certa, o valor da causa deve corresponder ao valor pretendido. Em outras palavras, o juiz não pode aceitar um valor “de ocasião” escolhido pelo autor só para pagar menos custas. Na situação narrada, N pediu condenação de J ao pagamento de indenização de dez milhões de reais. Logo, o valor da causa deve ser exatamente esse montante, porque é esse o conteúdo econômico do pedido. O fato de o autor ter indicado cinco mil reais e recolhido custas sobre essa base não altera a realidade jurídica do pedido, podendo haver correção do valor e complementação das custas. A impugnação do réu é cabível, porque o CPC permite questionar o valor atribuído à causa. Mas, ao analisar a impugnação, o juiz deve aplicar o critério legal, não um palpite. Como a pretensão é de condenação em dinheiro, vale a regra do art. 292, V, do CPC: o valor da causa corresponde ao valor pretendido. Por isso, o gabarito é a letra E. Em prova, pense assim: pedido de dinheiro = valor da causa acompanha o dinheiro pedido. Simples, direto e muito cobrado.