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Direito Processual Civil · CESGRANRIO · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

N promoveu ação pelo procedimento comum, postulando a condenação de J a pagamento de indenização correspondente a dez milhões de reais e dando valor à causa de cinco mil reais, recolhendo as custas com base nessa quantia. Regularmente citado, o réu apresentou contestação e impugnou o valor dado à causa. Nos termos do Código de Processo Civil, no caso enunciado, o valor da causa será

Gabarito: E

No procedimento comum, o valor da causa não é um detalhe decorativo: ele precisa refletir o proveito econômico que o autor pretende obter com a demanda. O CPC/2015 trata disso no art. 292, e a regra geral é simples: se a ação busca pagamento de quantia certa, o valor da causa deve corresponder ao valor pretendido. Em outras palavras, o juiz não pode aceitar um valor “de ocasião” escolhido pelo autor só para pagar menos custas. Na situação narrada, N pediu condenação de J ao pagamento de indenização de dez milhões de reais. Logo, o valor da causa deve ser exatamente esse montante, porque é esse o conteúdo econômico do pedido. O fato de o autor ter indicado cinco mil reais e recolhido custas sobre essa base não altera a realidade jurídica do pedido, podendo haver correção do valor e complementação das custas. A impugnação do réu é cabível, porque o CPC permite questionar o valor atribuído à causa. Mas, ao analisar a impugnação, o juiz deve aplicar o critério legal, não um palpite. Como a pretensão é de condenação em dinheiro, vale a regra do art. 292, V, do CPC: o valor da causa corresponde ao valor pretendido. Por isso, o gabarito é a letra E. Em prova, pense assim: pedido de dinheiro = valor da causa acompanha o dinheiro pedido. Simples, direto e muito cobrado.

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