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Direito Processual Civil · CESGRANRIO · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

Em um processo judicial em trâmite perante autoridade judiciária brasileira em que se discute o alcance de uma cláusula inserida em um contrato de compra e venda internacional de mercadorias, um dos litigantes alegou direito estrangeiro para fundamentar os seus argumentos diante das alegações expendidas pela parte contrária. A esse respeito, à luz do art. 376 do Código de Processo Civil, verifica-se o seguinte:

Gabarito: A

Quando a discussão envolve direito estrangeiro, o CPC trata isso como um ponto que pode ser alegado pela parte, mas que não dispensa prova do seu conteúdo. O art. 376 é bem objetivo: a parte que invocar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário deve provar o teor e a vigência, se o juiz determinar. Ou seja, não basta dizer "a lei estrangeira é assim" e seguir em frente como se nada tivesse acontecido. Na prática, isso faz sentido porque o juiz brasileiro não é obrigado a conhecer de cor o direito de outro país. Então, se a parte quer usar essa norma para sustentar sua tese, pode ter de apresentar o texto, tradução, demonstração de vigência e outros elementos que permitam ao juízo conferir o que está sendo alegado. A ideia é simples: quem invoca o direito estranho ao cotidiano do processo ajuda a trazê-lo para dentro do processo. É por isso que o gabarito está na alternativa A. Ela reproduz a lógica do art. 376 do CPC: a parte que alegar direito estrangeiro provará o teor e a vigência, se assim o juiz determinar. O dispositivo não impede a alegação, não exige concordância da outra parte e muito menos trata isso como ofensa à ordem pública. O foco aqui é prova do conteúdo normativo, não veto à sua utilização. Em prova de concurso, vale gravar a fórmula: direito estrangeiro pode ser alegado, mas seu teor e vigência podem precisar ser comprovados. Se o enunciado falar em "concordância da parte contrária", "reciprocidade" ou "vedação ao juiz de exigir prova", desconfie na hora: são deslocamentos típicos para confundir você.

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