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Direito Processual Civil · CESGRANRIO · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

B promove ação em face de J, sendo o pedido da respectiva ação julgado procedente e realizado recurso de apelação. Após definido o juiz relator, ocorrem os trâmites para julgamento do recurso. Nesse período, o réu apresenta Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, que vem a ser admitido com a remessa ao órgão competente para julgamento. Nos termos do Código de Processo Civil, cabe o referido incidente quando houver risco de ofensa à

Gabarito: C

O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, ou IRDR, existe para evitar que casos iguais recebam decisões diferentes, gerando bagunça jurídica e tratamento desigual. Ele é cabível quando há efetiva repetição de processos com a mesma questão de direito e risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica, como prevê o art. 976, I e II, do CPC. Na prática, o tribunal “puxa” a discussão para fixar uma tese única e aplicá-la aos processos suspensos. Assim, o sistema tenta impedir que um juiz diga uma coisa e outro diga o oposto sobre o mesmo problema jurídico. A ideia é simples: casos iguais devem receber solução igual. Por isso, a alternativa correta é a letra C. O enunciado perguntou exatamente qual risco justifica o incidente, e o CPC responde com clareza: risco de ofensa à isonomia. É o coração do IRDR, porque ele uniformiza o entendimento para evitar decisões discrepantes em massa. Se você lembrar de uma palavra-chave, fique com esta: repetição + divergência = IRDR. Não é um incidente para qualquer discussão isolada, mas para preservar igualdade e estabilidade na prestação jurisdicional.

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