B promove ação em face de J, sendo o pedido da respectiva ação julgado procedente e realizado recurso de apelação. Após definido o juiz relator, ocorrem os trâmites para julgamento do recurso. Nesse período, o réu apresenta Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, que vem a ser admitido com a remessa ao órgão competente para julgamento. Nos termos do Código de Processo Civil, cabe o referido incidente quando houver risco de ofensa à
- A)capacidade
Errada, porque o IRDR não se liga a risco de ofensa à capacidade, mas à uniformização de teses jurídicas repetitivas.
- B)equivalência
Errada, porque equivalência não é a expressão usada pelo CPC para justificar o cabimento do IRDR.
- C)isonomia
Certa, pois o art. 976 do CPC prevê o incidente quando houver risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.
- D)previsibilidade
Errada, porque previsibilidade pode até ser um efeito indireto, mas não é o fundamento legal do cabimento do incidente.
- E)representação
Errada, porque representação não tem relação com o requisito legal do IRDR.
Gabarito: C
O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, ou IRDR, existe para evitar que casos iguais recebam decisões diferentes, gerando bagunça jurídica e tratamento desigual. Ele é cabível quando há efetiva repetição de processos com a mesma questão de direito e risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica, como prevê o art. 976, I e II, do CPC. Na prática, o tribunal “puxa” a discussão para fixar uma tese única e aplicá-la aos processos suspensos. Assim, o sistema tenta impedir que um juiz diga uma coisa e outro diga o oposto sobre o mesmo problema jurídico. A ideia é simples: casos iguais devem receber solução igual. Por isso, a alternativa correta é a letra C. O enunciado perguntou exatamente qual risco justifica o incidente, e o CPC responde com clareza: risco de ofensa à isonomia. É o coração do IRDR, porque ele uniformiza o entendimento para evitar decisões discrepantes em massa. Se você lembrar de uma palavra-chave, fique com esta: repetição + divergência = IRDR. Não é um incidente para qualquer discussão isolada, mas para preservar igualdade e estabilidade na prestação jurisdicional.