Em observância às disposições gerais do Código de Processo Civil relativas aos recursos, é CORRETO o que se afirma em:
- A)O recurso adesivo será admissível na apelação, no recurso ordinário, no recurso extraordinário e no recurso especial.
Errada. Recurso adesivo não cabe em recurso ordinário.
- B)O recorrente não poderá desistir de recurso que contenha questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida.
Errada. A desistência é possível, embora não impeça análise de questão com repercussão geral reconhecida.
- C)Se, durante o prazo para a interposição do recurso, sobrevier o falecimento da parte ou de seu advogado, será tal prazo interrompido em proveito da parte, do herdeiro ou do sucessor, contra quem começará a correr depois da intimação.
Errada. O CPC fala em restituição do prazo após intimação, não simples interrupção nos termos da alternativa.
- D)O recorrente que, no ato de interposição do recurso, comprovar o recolhimento insuficiente do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção.
Errada. Recolhimento insuficiente gera intimação para complementar, não recolhimento em dobro.
- E)O equívoco no preenchimento da guia de custas não implicará a aplicação da pena de deserção, cabendo ao relator, na hipótese de dúvida quanto ao recolhimento, intimar o recorrente para sanar o vício no prazo de 5 (cinco) dias.
Certa. O erro na guia pode ser sanado em cinco dias.
Gabarito: E
Equívoco no preenchimento da guia de custas não gera deserção automática. Havendo dúvida quanto ao preparo, o relator deve intimar o recorrente para sanar o vício em cinco dias.