No incidente de desconsideração da personalidade jurídica se verifica:
- A)presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução para o sócio-gerente.
Correta: reproduz a lógica da Súmula 435 do STJ sobre dissolução irregular e redirecionamento.
- B)o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 05 (cinco) dias.
Incorreta: no IDPJ o prazo de manifestação é de quinze dias, não cinco.
- C)concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por sentença. e se a decisão for proferida pelo relator, cabe embargos infringentes.
Incorreta: o incidente é resolvido por decisão interlocutória; se decidido pelo relator, cabe agravo interno.
- D)acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude de execução, será anulada de pleno direito, “ex tunc” e “erga omnes”.
Incorreta: a fraude de execução torna o ato ineficaz em relação ao requerente, não nulo erga omnes.
- E)o pedido de desconsideração inversa da personalidade jurídica tem requisitos próprios, em rol taxativo previsto no mesmo capítulo do código de processo civil.
Incorreta: o CPC admite desconsideração inversa, mas não prevê rol taxativo de requisitos próprios no capítulo processual.
Gabarito: A
A dissolução irregular da empresa que abandona o domicílio fiscal sem comunicação gera presunção reconhecida pelo STJ e permite redirecionamento da execução fiscal ao sócio-gerente. As demais alternativas erram prazos, natureza da decisão e efeitos da fraude.