Carlos ajuizou ação de indenização por danos morais contra José, sendo proferida sentença de improcedência dos pedidos, com condenação do autor ao pagamento de multa por litigância de má-fé por ter alterado a verdade dos fatos, além de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado do réu. No prazo para interposição de recurso de apelação, Carlos, sem nenhuma reserva, efetuou o pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais ao advogado do réu. Diante da situação narrada, é CORRETO o que se afirma em:
- A)Carlos poderá interpor recurso de apelação contra todos os itens da condenação.
Incorreta: o pagamento sem reserva impede recurso quanto aos honorários pagos.
- B)Carlos poderá interpor recurso de apelação apenas com relação aos honorários advocatícios sucumbenciais fixados ao advogado de José.
Incorreta: justamente os honorários foram aceitos tacitamente.
- C)Carlos poderá interpor recurso de apelação apenas com relação à multa por litigância de má-fé, pois ao efetuar o pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais ao advogado do réu, sem nenhuma reserva, operou-se a aceitação tácita da condenação, não sendo possível a interposição de recurso.
Correta: subsiste a apelação quanto à multa por litigância de má-fé.
- D)Carlos poderá renunciar ao direito de recorrer, desde que haja a aceitação de José.
Incorreta: a renúncia ao recurso independe de aceitação da parte contrária.
- E)Se Carlos realizar a interposição de recurso de apelação, não poderá dele desistir, sem a anuência de José.
Incorreta: o recorrente pode desistir do recurso sem anuência do recorrido.
Gabarito: C
A prática, sem reserva, de ato incompatível com a vontade de recorrer configura aceitação tácita da decisão naquele capítulo. Ao pagar os honorários sucumbenciais sem reserva, Carlos não pode recorrer dessa condenação, restando impugnar a multa por má-fé.